A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Lei 2051, de 15 de Janeiro

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Sumário

Promulga as bases da organização da defesa nacional.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/33040.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1960-07-18 - Decreto-Lei 43077 - Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional

    Actualiza a organização e atribuições do Secretariado-Geral da Defesa Nacional.

  • Tem documento Em vigor 1961-03-27 - Decreto-Lei 43560 - Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar

    Define a competência dos governadores e dos comandantes das forças armadas das províncias ultramarinas na condução da política da defesa do respectivo território.

  • Tem documento Em vigor 1961-03-28 - Decreto-Lei 43568 - Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar - Secretariado-Geral da Defesa Nacional

    Cria em cada uma das províncias ultramarinas um corpo de voluntários constituído por cidadãos portugueses ali residentes e em condições de cooperarem na manutenção da ordem e na defesa da integridade da soberania nacional no respectivo território.

  • Tem documento Em vigor 1962-03-02 - Decreto-Lei 44217 - Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar

    Cria em cada uma das províncias ultramarinas uma organização de voluntários de carácter permanente, com a missão de colaborar na defesa da integridade da soberania nacional.

  • Tem documento Em vigor 1982-12-11 - Lei 29/82 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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