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Aviso 941/2015, de 27 de Janeiro

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Sumário

Primeira alteração ao Plano de Pormenor da Zona Industrial de Açude Pinto

Texto do documento

Aviso 941/2015

Fernando Marques Jorge, Presidente da Câmara Municipal de Oleiros, torna público que:

1 - Nos termos do Aviso 12384/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 214, de 15 de novembro de 2014, foi aberto um período de discussão pública relativo à alteração do Plano de Pormenor da Zona Industrial de Açude Pinto;

2 - Decorrido o respetivo prazo, foi a proposta, acompanhada dos contributos recolhidos submetida à Assembleia Municipal de Oleiros, a qual, na sua Sessão de 19 de dezembro de 2014, deliberou aprovar a alteração nos termos do anexo ao presente Aviso.

3 - Assim, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 81.º e alínea d) do n.º 4 do artigo 148.º, ambos do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial - Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, na atual redação, conjugados com o n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 245/2011, de 22 de junho, torna-se pública a primeira alteração ao Plano de Pormenor da Zona Industrial de Açude Pinto.

4 - Foram alterados os artigos 3.º 5.º e 9 do Regulamento, conforme anexo ao presente Aviso.

5 - É publicada em anexo a planta de implantação em vigor da Zona Industrial de Açude Pinto.

30 de dezembro de 2014. - O Presidente da Câmara, Fernando Marques Jorge.

Deliberação

Extrato da deliberação da Assembleia Municipal, na sua sessão realizada no dia 19 de dezembro de dois mil e catorze:

«A Assembleia Municipal tomou conhecimento da proposta número noventa e seis, barra dois mil e catorze, datada de três de dezembro do corrente ano, com a seguinte redação: "Com a Proposta 38/2014 aprovada em reunião de 23 de maio e a Proposta 39/2014 aprovada em reunião de 13 de junho, ambas do corrente ano, desencadearam o procedimento da 1.º alteração ao Plano de Pormenor da Zona Industrial do Açude Pinto, culminando na versão final da Proposta de Plano enviada à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro pelo Ofício n.º 3445 datado de 20/08/2014, tendo a mesma obtido parecer favorável pela entidade através de sua referência OF.º3445 de 16 de setembro do corrente ano, tendo sido efetuadas as retificações nestas propostas.

Foi aberto o período de participação com período de discussão pública de 22 dias, ao abrigo do n.º 4 do Artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro na sua atual redação conferida pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de fevereiro com a publicação em Diário da República, 2.º série - n.º 214 com aviso 12384/2014, de 5 de novembro, tendo este findo, no dia 28 de novembro.

Foi elaborada versão final versada no assunto supra citado, sendo as peças documentais anexadas a esta informação.

Neste contexto propõe-se que a Câmara Municipal delibere submeter a Proposta à Assembleia Municipal para aprovação e posterior Publicação e Depósito."

A Assembleia Municipal deliberou, por unanimidade, aprovar a proposta número noventa e seis, barra dois mil e catorze nos termos apresentados.»

30 de dezembro de 2014. - O Primeiro Secretário da Mesa Assembleia Municipal, Paulino José Antunes Mendes.

ANEXO

Nos termos do n.º 4 do Aviso

1.ª Alteração ao Plano de Pormenor da Zona Industrial de Açude Pinto

(Extrato do regulamento)

Artigo 3.º

1 - ...

2 - ...

a) CAS máximo de 0.60;

b) ...

Artigo 5.º

1 - ...

2 - ...

3 - O disposto na alínea c) do n.º 2 não é aplicável nos casos de junção de lotes, desde que a não observância do alinhamento frontal definido na planta de implantação e planta de trabalho seja a única forma de assegurar a continuidade do edificado a erigir.

4 - Na situação presente no número anterior o edificado deverá:

a) ser construído no alinhamento existente de maior extensão;

b) nas zonas curvas ser perpendicular ao alinhamento de maior extensão.

Artigo 9.º

...

(ver documento original)

Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT (conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011)

27549 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/Planta_de_implantação_27549_1.jpg

608365943

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/330396.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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