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Aviso (extrato) 4831/2018, de 11 de Abril

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Sumário

Despacho de homologação, lista de ordenação final, para ocupação de um posto de trabalho na modalidade de contrato de Trabalho em Funções Públicas por tempo Indeterminado na Carreira/Categoria de assistente Técnico - área Administrativa Educativa, previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 4831/2018

Despacho de Homologação Lista Unitária de Ordenação final

Em cumprimento do disposto no n.º 6 do artigo 36.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, na sequência de procedimento concursal comum para ocupação de um (1) posto de trabalho na modalidade de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado na Carreira/Categoria de Assistente Técnico - Área Administrativa Educativa - , previsto e não ocupado Mapa de Pessoal, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, por aviso 11990/2017, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 193, de 6 de outubro de 2017, foi homologada a seguinte Lista Unitária de Ordenação Final:

1 - Ana Rita Ferreira Lopes (Classificação Final = 17 Valores)

29 de março de 2018. - A Presidente da Junta de Freguesia de Abiul, Sandra Barros.

311245102

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3303307.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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