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Aviso 4826/2018, de 11 de Abril

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Sumário

Subdelegação na chefe da Divisão de Obras Municipais e Ambiente, competência para representar o município nas vistorias e demais procedimentos inerentes à receção provisória ou definitiva de todas as empreitadas de obras públicas, em que o município seja dono de obra

Texto do documento

Aviso 4826/2018

Sérgio Humberto Pereira da Silva, presidente da Câmara Municipal da Trofa:

Torna público, nos termos e para os efeitos do artigo 56.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, e do n.º 2 do artigo 47.º do Novo Código do Procedimento Administrativo, que, na sequência da autorização concedida em sede de reunião de câmara realizada em 23 de novembro de 2017, foi, pelo seu Despacho D/32/2018, de 7 de março, subdelegada na Chefe da Divisão de Obras Municipais e Ambiente, Eng.ª Ana Sofia da Silva Barreto Serra, a competência que foi delegada no Presidente da Câmara Municipal, para representar o município nas vistorias e demais procedimentos inerentes à receção provisória ou definitiva de todas as empreitadas de obras públicas em que o município da Trofa seja dono de obra.

Para constar e para os devidos efeitos legais, foi publicado o Edital 35/2018 e outros com igual teor, tendo sido afixados no átrio dos Paços do Município e demais lugares de estilo, bem como no sítio da Internet - www.mun-trofa.pt.

5 de março de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Sérgio Humberto Pereira Silva.

311233503

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3303301.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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