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Aviso 4818/2018, de 11 de Abril

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Sumário

Nomeação de Lina Maria Barreto Barroqueiro, como Dirigente Intermédio de 2.º grau da Unidade Orgânica Flexível, de Urbanismo, Obras e Serviços Urbanos

Texto do documento

Aviso 4818/2018

Gonçalo Nuno Ribeiro Brandão Amanso Pataca Lagem, Presidente do Município, usando das faculdades que lhe são conferidas pela alínea a), n.º 2, do artigo 35.º, da Lei 75/2013, de 12 de setembro, e demais legislação em vigor decidiu nomear em regime de substituição no cargo de Dirigente Intermédio de 2.º Grau (Chefe de Divisão Municipal), Lina Maria Barreto Barroqueiro, da Unidade Orgânica Flexível, de Urbanismo, Obras e Serviços Urbanos, após deliberação da Assembleia Municipal, tomada em sessão ordinária de 28 de fevereiro 2018.

Nota Curricular do designado:

Nome: Lina Maria Barreto Barroqueiro

Naturalidade: Portalegre

Data de Nascimento: 06 de outubro de 1973

Habilitações Académicas: Licenciatura em Engenharia Civil

Carreira Profissional: Iniciou funções no Município de Vila Viçosa em 16 de abril de 2003;

Em 01 de março de 2005, iniciou funções como Engenheira Técnica Civil de 2.ª Classe, na Secção de Obras, no Município de Monforte;

Em 31 de dezembro de 2008, iniciou funções de Técnica Superior de 2.ª classe na área de Engenharia Civil, nos mesmos serviços.

A remuneração a auferir será de 70 % do valor do índice 100, para os cargos de Dirigentes da Administração Pública, acrescido dos suplementos em vigor, a partir de 01 de março de 2018.

15 de março de 2018. - O Presidente da Câmara, Gonçalo Nuno Lagem.

311215473

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3303292.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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