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Aviso 4801/2018, de 11 de Abril

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Sumário

Anulação de procedimentos concursais comuns

Texto do documento

Aviso 4801/2018

Nos termos do n.º 2 do artigo 38.º da Portaria 83-A/2009, de

22 de janeiro na sua redação atual, torna-se público que em Assembleia Municipal, realizada no dia 29 de fevereiro de 2018, foi deliberado proceder à anulação dos procedimentos concursais comuns para contratação por tempo indeterminado de dois técnicos superiores, áreas funcionais de história e proteção civil, abertos por deliberações da Assembleia Municipal, realizada a 30 de setembro de 2016 e publicados no Diário da República n.º 7, 2.ª série de 10 de janeiro de 2017, em virtude da Câmara Municipal ter encetado o processo de regularização extraordinária de vínculos precários, nos termos da Lei 112/2017, de 29 de setembro, sendo que existem pessoas a exercer funções no Município, abrangidas pelo referido diploma, cuja regularização do vínculo precário irá satisfazer as necessidades permanentes de serviço nas áreas em causa, verificando-se, assim, a inoportunidade de prosseguir com os concursos supra referidos.

6 de março de 2018. - O Vereador da Câmara Municipal de Alpiarça, João Pedro Costa Arraiolos.

311240486

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3303270.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Lei 112/2017 - Assembleia da República

    Estabelece o programa de regularização extraordinária dos vínculos precários

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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