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Despacho (extrato) 3660/2018, de 11 de Abril

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Sumário

Cessação da comissão de serviço da Mestre Maria João Marques da Cruz, do cargo de Chefe de Divisão de Informação e Estatística da Unidade de Apoio à Investigação Científica e Formação Pós-Graduada

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 3660/2018

Por despacho do Reitor da Universidade do Algarve de 23 de novembro de 2016, e nos termos da alínea i) do n.º 1 do artigo 25.º do estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, alterado e republicado pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, foi deferido o pedido de cessação da comissão de serviço da Mestre Maria João Marques da Cruz, do cargo de Chefe de Divisão de Informação e Estatística da Unidade de Apoio à Investigação Científica e Formação Pós-graduada, com efeitos a 1 de dezembro de 2016, regressando à categoria de origem como Técnica Superior do mapa de pessoal não docente da Universidade do Algarve, posicionada entre a 3.ª e a 4.ª posição remuneratória e entre o 19.º e 23.º nível da Tabela Remuneratória Única.

5 de dezembro de 2016. - O Administrador, João Rodrigues.

311241766

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3303236.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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