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Aviso 4768/2018, de 11 de Abril

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Sumário

Aviso de Abertura, ao abrigo da legislação em vigor, do procedimento concursal prévio à eleição de Diretor do Agrupamento de Escolas D. Dinis, Leiria, onde constam os requisitos de admissão e respetiva formalização de candidatura

Texto do documento

Aviso 4768/2018

Abertura do Procedimento Concursal para Diretor do Agrupamento de Escolas D. Dinis

1 - Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º, do Decreto-Lei 75/2008 de 22 de abril, na redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012 de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto o procedimento concursal prévio à eleição do Diretor do Agrupamento de Escolas D. Dinis, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República.

2 - Os requisitos de admissão ao presente concurso são os previstos no Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril (designadamente no seu artigo 21.º), na sua redação em vigor.

3 - O pedido de admissão ao procedimento concursal é efetuado através da apresentação de requerimento, em modelo próprio, dirigido à presidente do Conselho Geral, disponibilizado na página eletrónica da escola (http://aeddinis.ccems.pt/) ou nos serviços administrativos. O pedido pode ser entregue pessoalmente, em envelope fechado, nos serviços administrativos da escola, das 9h00 às 16.30h, ou remetido por correio registado com aviso de receção para a "Presidente do Conselho Geral da Escola Básica 2,3 D. Dinis, Rua Dr. João Soares, 2400-448 Leiria", devendo, neste caso, ser expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 do presente artigo.

4 - Sob pena de exclusão, o requerimento de admissão deverá ser acompanhado da seguinte documentação, em suporte de papel:

a) Curriculum Vitae detalhado, atualizado, datado e assinado, onde constem todas as informações consideradas pertinentes para o efeito, nomeadamente as habilitações literárias, categoria, vínculo, tempo de serviço, formação profissional e funções que tem exercido; É obrigatória a prova documental dos dados pessoais e dos restantes elementos constantes do curriculum vitae, com exceção das informações constantes do respetivo processo individual ou nelas arquivadas, desde que este se encontre no Agrupamento de Escolas D. Dinis, Leiria;

b) Projeto de Intervenção na Escola, no qual o candidato deve identificar os problemas, definir a missão, as metas e as grandes linhas de orientação da ação, bem como explicitar o plano estratégico a realizar no mandato.

c) Apresentação do Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão, aquando da entrega da candidatura.

4.1 - Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito.

5 - Nos termos do n.º 5 do artigo 22.º-B do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril (redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho) e do Regulamento do Procedimento Concursal para a Eleição do Diretor do Agrupamento de Escolas D. Dinis, Leiria, disponível na página eletrónica da Escola e nos serviços administrativos, o método de apreciação das candidaturas considera:

a) A análise do Curriculum Vitae de cada candidato, designadamente para efeitos de apreciação da sua relevância para o exercício de funções de diretor e o seu mérito;

b) A análise do Projeto de Intervenção na escola;

c) O resultado da entrevista individual realizada com o candidato.

6 - Previamente à apreciação das candidaturas proceder-se-á à verificação dos requisitos de admissão ao concurso, sendo elaborada e afixada a lista dos candidatos admitidos e dos candidatos excluídos, em local apropriado da Escola Sede do Agrupamento de Escolas D. Dinis, Leiria, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas, e divulgadas no mesmo dia, na página eletrónica da escola, sendo esta a forma de notificação dos candidatos.

7 - Aos casos omissos neste Aviso, aplica-se o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, o Regulamento do Procedimento Concursal para a Eleição do Diretor do Agrupamento de Escolas D. Dinis, Leiria e o Código do Procedimento Administrativo.

27/03/2018. - A Presidente do Conselho Geral, Nídia Maria Carreiro Batista de Moura.

311242373

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3303188.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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