Arquivamento do procedimento de classificação da Panificadora de Vila Real, na Rua Eng. Joaquim Botelho de Lucena e na Avenida da Universidade, Vila Real, freguesia, concelho e distrito de Vila Real.
1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 24.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, faço público que, por meu despacho de 16 de fevereiro de 2018, exarado, nos termos do artigo 23.º do mesmo decreto-lei, sobre parecer da Secção do Património Arquitetónico e Arqueológico do Conselho Nacional de Cultura de 17 de janeiro de 2018, foi determinado o arquivamento do procedimento de classificação da Panificadora de Vila Real, na Rua Eng. Joaquim Botelho de Lucena e na Avenida da Universidade, Vila Real, freguesia, concelho e distrito de Vila Real.
2 - A partir da publicação deste anúncio, o referido imóvel deixa de estar em vias de classificação, deixando igualmente de ter uma zona de proteção de 50 metros a contar dos seus limites externos.
3 - Os elementos relevantes do processo (fundamentação e despacho) estão disponíveis nas páginas eletrónicas dos seguintes organismos:
a) Direção Regional de Cultura do Norte (DRCN), www.culturanorte.pt;
b) Direção-Geral do Património Cultural, www.patrimoniocultural.pt (Património/Classificação de Bens Imóveis e Fixação de ZEP/Despacho de Abertura e Arquivamento/Ano em curso);
c) Câmara Municipal de Vila Real, www.cm-vilareal.pt.
4 - O interessado poderá reclamar ou interpor recurso hierárquico do ato que decide o arquivamento do procedimento de classificação, nos termos e condições estabelecidas no Código do Procedimento Administrativo, sem prejuízo da possibilidade de impugnação contenciosa.
1 de março de 2018. - A Diretora-Geral do Património Cultural, Paula Araújo da Silva.
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