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Aviso (extrato) 890/2015, de 27 de Janeiro

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Sumário

Notificação de candidatos em sede de Audiência de Interessados, no âmbito do Aviso n.º 11758/2014, de 22 de outubro

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 890/2015

No âmbito do Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para o preenchimento de 10 postos de trabalho da carreira/categoria de Técnico Superior do mapa de pessoal do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, IP, aberto pelo Aviso 11758/2014, de 22 de outubro e retificado através da Declaração de Retificação n.º 1263/2014, de 5 de dezembro, informam-se todos os candidatos que a lista de candidatos admitidos e excluídos se encontra afixada no edifício sede do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, IP em Campo das Cebolas, 1149-035 Lisboa, e disponibilizada na sua página eletrónica em www.inpi.pt.

Nos termos da alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º e do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04 e artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, notificam-se todos os candidatos excluídos para, no prazo de 10 dias úteis, contados a partir da data desta notificação, dizer por escrito aquilo que se lhe oferecer sobre o assunto, utilizando, para o efeito, o Formulário de Participação de Interessados disponível em www.inpi.pt.

13 de janeiro de 2015. - A Presidente do Júri, Maria Leonor Mendes da Trindade.

208365076

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/330298.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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