Adenda ao Contrato-Programa n.º 979/05
(publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 75, de 18 de abril de 2005)
Considerando que em 14 de janeiro de 2005, foi celebrado entre o então Instituto Português do Livro e das Bibliotecas e o Município de Serpa um Contrato-Programa, com vista à instalação da Biblioteca Municipal de Serpa, complementado por uma Adenda celebrada em 30 de dezembro de 2009 para prorrogação do seu prazo de vigência.
Considerando que existem ainda obrigações contratuais por cumprir nas componentes Estudos e Fundos documentais.
Considerando que, nos termos do n.º 1 da cláusula 19.ª daquele contrato, a Câmara Municipal de Serpa apresentou à então DGLB um Projeto de Tecnologias de Informação e Comunicação para a Biblioteca Municipal, que foi aprovado por esta Direção-Geral.
Importa celebrar uma Adenda para prorrogação do prazo de vigência do contrato em vigor de modo a dar continuidade ao projeto de cooperação técnica e financeira ainda em execução, no sentido da conclusão da instalação da Biblioteca Municipal, bem como no que concerne à sua informatização.
Nestes termos, entre:
A Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas, abreviadamente designada por DGLAB, serviço central da administração direta do Estado, no âmbito da Presidência do Conselho de Ministros, pessoa coletiva n.º 600084892, com instalações no Edifício da Torre do Tombo, Alameda da Universidade, 1649-010 Lisboa, representada pelo Diretor-Geral José Manuel Azevedo Cortês, com competência própria para o ato, na qualidade de 1.º outorgante; e
O Município de Serpa, pessoa coletiva n.º 501112049, com sede na Praça da República, 7830-389 Serpa, representado pelo Presidente da Câmara Municipal, Tomé Alexandre Martins Pires, em exercício de funções desde 11 de outubro de 2013, com competência própria para o ato, na qualidade de 2.º outorgante;
É celebrada, nos termos do n.º 3 da cláusula 19.ª do contrato inicial, de boa-fé e reciprocamente aceite, a presente Adenda ao Contrato-Programa, a qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
Cláusula 1.ª
Objeto
1 - A presente Adenda tem por objeto regulamentar as relações entre as partes que a subscrevem, relativamente à conclusão da instalação da Biblioteca Municipal de Serpa, nos termos da cláusula 3.ª do Contrato-Programa, celebrado em 14 de janeiro de 2005, e no que concerne à sua informatização nos termos do Projeto de Tecnologias de Informação e Comunicação aprovado pelo 1.º outorgante em 14 de abril de 2008.
Cláusula 2.ª
Execução
1 - A execução das componentes Estudos e Fundos documentais, deverá cumprir o estabelecido na cláusula 18.ª, do Contrato-Programa celebrado em 14 de janeiro de 2005.
2 - A execução do Projeto Tecnologias de Informação e Comunicação deverá cumprir as orientações estabelecidas no documento de Apoio à Elaboração de Projetos de Tecnologias de Informação e Comunicação e respeitar o cronograma aprovado pelo 1.º outorgante.
3 - Qualquer alteração aos projetos iniciais, referidos nos números anteriores, quer em sede de execução física ou financeira, devidamente fundamentada, deve ser previamente submetida ao 1.º outorgante para aprovação expressa, ao qual é reconhecida igualmente a faculdade de acompanhar a sua execução.
4 - A não observância do estipulado nos números anteriores constitui incumprimento grave desta Adenda.
Cláusula 3.ª
Participação financeira
1 - O 1.º outorgante obriga-se a participar no financiamento da conclusão da instalação e informatização da Biblioteca de Serpa até ao montante correspondente a 50 % do custo total considerado elegível, excluindo o IVA.
2 - A participação financeira do 1.º outorgante é fixa e inalterável, exceto se o custo global do investimento for inferior ao previsto, caso em que a referida participação será reduzida proporcionalmente.
3 - São elegíveis as despesas relativas à conclusão da instalação da Biblioteca nas componentes Estudos, Fundos documentais, e informatização da mesma.
4 - As despesas relativas à informatização, referidas no n.º 3, só são consideradas como elegíveis, pelo 1.º outorgante, quando realizadas após a data de aprovação do Projeto de Tecnologias de Informação e Comunicação pelo 1.º outorgante.
5 - O referido financiamento é suportado por verbas inscritas no PIDDAC, Capítulo 50, do Orçamento de Estado.
Cláusula 4.ª
Custos totais
1 - Os custos remanescentes com a conclusão da instalação e informatização da Biblioteca de Serpa, considerados elegíveis pelo 1.º outorgante são (euro) 177 772,00 (cento e setenta e sete mil, setecentos e setenta e dois euros), excluindo o IVA, distribuídos pelas seguintes componentes:
Estudos - (euro) 32 474,00 (trinta e dois mil, quatrocentos e setenta e quatro euros)
Fundos documentais - (euro) 72 248,00 (setenta e dois mil, duzentos e quarenta e oito euros)
Informática - (euro) 73 050,00 (setenta e três mil e cinquenta euros).
2 - Nos termos do n.º 1 da cláusula 3.ª, as transferências orçamentais do 1.º para o 2.º outorgante, num total de (euro) 88 886,00 (oitenta e oito mil, oitocentos e oitenta e seis euros), serão realizadas de acordo com a seguinte programação, após validação da despesa apresentada pelo 2.º outorgante até 30 de setembro do ano a que respeita:
a) Ano de 2014 - (euro) 15 750,00 (quinze mil, setecentos e cinquenta euros), correspondente a:
Estudos - (euro) 3 125,00 (três mil, cento e vinte e cinco euros)
Fundos Documentais - (euro) 2 625,00 (dois mil, seiscentos e vinte e cinco euros)
Informática - (euro) 10 000,00 (dez mil euros).
b) Ano de 2015 - (euro) 14 847,00 (quarenta e três mil, quinhentos e trinta euros), correspondente a:
Estudos - (euro) 2 247,00 (dois mil, duzentos e quarenta e sete euros)
Fundos Documentais - (euro) 7 295,00 (sete mil, duzentos e noventa e cinco euros)
Informática - (euro) 5 305,00 (cinco mil, trezentos e cinco euros).
c) Ano de 2016 - (euro) 58 289,00 (cinquenta e oito mil, duzentos e oitenta e nove euros), correspondente a:
Estudos - (euro) 10 865,00 (dez mil, oitocentos e sessenta e cinco euros)
Fundos Documentais - (euro) 26 204,00 (vinte e seis mil, duzentos e quatro euros).
Informática - (euro) 21 220,00 (vinte e um mil, duzentos e vinte euros).
3 - Na eventualidade da verba referida no número anterior não ser total ou parcialmente executada no ano a que respeita, poderá ser transferida para o ano seguinte, desde que o 2.º outorgante o solicite, ao 1.º outorgante, até 15 de julho de cada ano.
4 - A falta de comunicação do disposto no número anterior implicará a perda das verbas referidas no n.º 3.
Cláusula 5.ª
Transferências entre componentes
O 2.º outorgante reconhece ao 1.º outorgante o direito de transferir verbas entre componentes, desde que devidamente justificadas e não ultrapassando, em caso algum, o limite da participação do 1.º outorgante em cada uma das componentes.
Cláusula 6.ª
Outras fontes de financiamento
1 - Sempre que o 2.º outorgante venha a receber de outras fontes de financiamento - públicas ou privadas, nacionais, comunitárias ou internacionais - verbas destinadas ao fim previsto na presente Adenda, deve, de imediato, comunicar formalmente esse facto ao 1.º outorgante.
2 - As verbas referidas no número anterior são obrigatoriamente consideradas para determinação da participação do 1.º outorgante.
3 - A falta de comunicação prevista no n.º 1 constitui incumprimento grave da Adenda.
Cláusula 7.ª
Propriedade dos recursos
1 - Os recursos a adquirir para execução do Projeto de Tecnologias de Informação e Comunicação, objeto da presente Adenda, ficam a constituir património do 2.º outorgante.
2 - O 2.º outorgante compromete-se a manter e atualizar a Biblioteca, no que respeita ao uso das tecnologias de informação e comunicação, assim como a desenvolver os respetivos serviços, acompanhando a evolução das orientações aplicáveis a esta realidade.
Cláusula 8.ª
Fiscalização
Para os efeitos do disposto na presente Adenda, o 2.º outorgante reconhece ao 1.º outorgante o direito de acompanhar e fiscalizar a execução do Projeto de Tecnologias de Informação e Comunicação.
Cláusula 9.ª
Dever de vinculação aos fins
1 - Os recursos a adquirir devem ser exclusivamente destinados pelo 2.º outorgante a serviços da biblioteca, não podendo ser utilizados para outros fins, mesmo que se trate de serviços do Município.
2 - A violação do disposto no número anterior constitui incumprimento grave desta Adenda e confere ao 1.º outorgante o direito de exigir a devolução da comparticipação efetuada.
Cláusula 10.ª
Incumprimento
1 - Em caso de incumprimento por parte do 2.º outorgante das obrigações previstas nas cláusulas 2.ª n.º 1, n.º 2 e n.º 3, e 6.ª n.º 1, deve ser suspenso o financiamento do 1.º outorgante até regularização da situação em prazo a fixar por este.
2 - Em caso de incumprimento por parte do 2.º outorgante da obrigação prevista na cláusula 10.ª, n.º 1, confere ao 1.º outorgante o direito de exigir a devolução da comparticipação efetuada.
Cláusula 11.ª
Disposições finais
As restantes cláusulas do contrato celebrado em 14 de janeiro de 2005 mantêm-se inalteradas.
A cláusula 29.ª do contrato inicial passa a ter a seguinte redação:
«Cláusula 29.ª
Duração do contrato
O presente Contrato-Programa tem início em 14 de janeiro de 2005 e caduca em 31 de dezembro de 2016.»
A presente Adenda entra em vigor em 16 de junho de 2014 e caduca em 31 de dezembro de 2016.
A presente Adenda, constituída por 7 folhas, todas rubricadas, à exceção da última, que por ambos os outorgantes vai ser assinada, foi elaborada em duplicado, valendo ambas como originais, sendo um exemplar para cada um dos outorgantes, e será publicada na 2.ª série do Diário da República.
16 de junho de 2014. - O 1.º Outorgante, o Diretor-Geral, José Manuel de Azevedo Cortês. - O 2.º Outorgante, o Presidente da Câmara Municipal de Serpa, Tomé Alexandre Martins Pires.
208361674