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Contrato 14/2015, de 27 de Janeiro

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Sumário

Adenda ao Contrato-Programa n.º 274/04 - Instalação da Biblioteca Municipal de Alcochete

Texto do documento

Contrato 14/2015

Adenda ao Contrato-Programa n.º 274/04

(publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 41, de 18 de fevereiro de 2004)

Considerando que o prazo de duração do Contrato-Programa celebrado entre o então Instituto Português do Livro e das Bibliotecas e o Município de Alcochete, em 25 de novembro de 2003, com vista à instalação da Biblioteca Municipal de Alcochete, complementado pelas Adendas, celebradas em 10 de novembro de 2008 e de 13 de maio de 2011, se revelou insuficiente para proceder à sua conclusão, existindo obrigações ainda não cumpridas por ambas as partes.

Importa celebrar uma Adenda para prorrogação do prazo de vigência do contrato em vigor de modo a dar continuidade ao projeto de cooperação técnica e financeira ainda em execução, no sentido da conclusão da instalação da Biblioteca Municipal.

Nestes termos, entre:

A Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas, abreviadamente designada por DGLAB, serviço central da administração direta do Estado, no âmbito da Presidência do Conselho de Ministros, pessoa coletiva n.º 600 084 892, com instalações no Edifício da Torre do Tombo, Alameda da Universidade, 1649-010 Lisboa, representada pelo seu Diretor-Geral José Manuel Cortês, na qualidade de 1.º outorgante; e

O Município de Alcochete, pessoa coletiva n.º 506788490, com sede no Largo de São João, 2894-001 Alcochete, representado pelo Presidente da Câmara Municipal Luís Miguel Carraça Franco, em exercício de funções desde 31 de Outubro de 2013, com competência própria para o ato, na qualidade de 2.º outorgante;

é celebrada a presente Adenda ao Contrato-Programa celebrado em 25 de novembro de 2003, nos termos e condições dos pontos seguintes:

Ponto um - A cláusula 29.ª do contrato inicial passa a ter a seguinte redação:

"Cláusula 29.ª

Duração do contrato

O presente Contrato-Programa tem início em 25 de novembro de 2003 e caduca em 31 de dezembro de 2015."

Ponto dois - As transferências orçamentais do 1.º para o 2.º outorgante, referentes ao remanescente da comparticipação consignada nas componentes Equipamento, Fundos documentais e Informática, conforme cláusulas 13.ª e 14.ª do Contrato-Programa celebrado em 25 de novembro de 2003, num total de (euro) 144 252,00 (cento e quarenta e quatro, duzentos e cinquenta e dois euros), serão realizadas de acordo com a seguinte programação, desde que validadas as despesas apresentadas pelo 2.º outorgante até 30 setembro do ano a que respeitam:

a) Ano de 2014 - (euro) 11 375,00 (onze mil, trezentos e setenta e cinco euros), correspondente a:

Equipamento - (euro) 8 750,00 (oito mil, setecentos e cinquenta euros)

Fundos documentais - (euro) 2 625,00 (dois mil, seiscentos e vinte e cinco euros)

b) Ano de 2015 - (euro) 132 877,00 (cento e trinta e dois mil, oitocentos e setenta e sete euros), correspondente a:

Equipamento - (euro) 24 827,00 (vinte e quatro mil, oitocentos e vinte e sete euros)

Fundos documentais - (euro) 96 262,00 (noventa e seis mil, duzentos e sessenta e dois euros)

Informática - (euro)11 788,00 (onze mil, setecentos e oitenta e oito euros)

Ponto três - Consideram-se concluídas as componentes Estudos e Obra de construção civil do presente contrato.

Ponto quatro - A presente Adenda produz efeitos a partir de 18 de novembro de 2014.

Ponto cinco - As restantes cláusulas do contrato identificado em epígrafe mantêm-se inalteradas.

Esta Adenda foi elaborada em duplicado, valendo ambas como originais, sendo um exemplar para cada um dos outorgantes, e será publicada na 2.ª série do Diário da República.

18 de novembro de 2014. - Pelo Primeiro Outorgante, o Diretor-Geral, José Manuel de Azevedo Cortês. - Pelo Segundo Outorgante, o Presidente da Câmara Municipal de Alcochete, Luís Miguel Carraça Franco.

208360118

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/330275.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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