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Aviso 858/2015, de 26 de Janeiro

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Sumário

Alteração do ciclo de estudos de Mestrado em Engenharia de Telecomunicações e Redes de Energia

Texto do documento

Aviso 858/2015

Universidade da Madeira aprovou nos termos do disposto no artigo 76.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto, a alteração do ciclo de estudos de Mestrado em Engenharia de Telecomunicações e Redes de Energia, registado na Direção-Geral do Ensino Superior com o n.º o n.º R/A - Ef 1384/2011, e objeto de publicação no Diário da República, 2.ª série, n.º 72, de 12 de abril de 2011, sob o Despacho 6320/2011.

A alteração da estrutura curricular e do plano de estudos, do referido ciclo de estudos, que a seguir se publica, foi comunicada à Direção-Geral do Ensino Superior através do ofício n.º 01253, de 31 de julho de 2014, e registada a 15 de outubro de 2014, sob o n.º R/A - Ef 1384/2011/AL 01, ao abrigo do disposto nos artigos 75.º a 80.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto, e entra em vigor a partir do ano letivo de 2014-2015.

22 de outubro de 2014. - O Reitor, José Carmo.

ANEXO

Descrição da estrutura curricular e do plano de estudos

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade da Madeira

2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.): Centro de Ciências Exatas e da Engenharia

3 - Curso: Mestrado em Engenharia Eletrotécnica - Telecomunicações

4 - Grau ou diploma: Mestre

5 - Área científica predominante do curso: Eletrónica e Automação

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120 ECTS

7 - Duração normal do curso: 2 anos (4 semestres)

8 - Opções, ramos ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável): Não aplicável

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 - Observações

As unidades curriculares optativas, explicitadas no plano de estudos apresentado, podem ser substituídas por outras, por decisão do Conselho Científico do Centro de Competências de Ciências Exatas e da Engenharia, desde que seja respeitada a área das unidades curriculares em causa e o seu nível.

O novo plano de estudos entra em vigor no ano letivo de 2014/2015, exceto para os estudantes que no ano letivo de 2014/2015 se inscrevam apenas na dissertação, os quais concluirão o ciclo de estudos no plano anterior.

11 - Plano de estudos

Universidade de Madeira

Centro de Ciências Exatas e da Engenharia

Mestrado em Engenharia Eletrotécnica - Telecomunicações

Mestre

Eletrónica e Automação

1.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

1.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

2.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

2.º ano

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

208359958

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/330184.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2013-08-07 - Decreto-Lei 115/2013 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à alteração (terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, que aprova o regime jurídico dos graus académicos e diplomas do ensino superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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