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Aviso 4754/2018, de 10 de Abril

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Sumário

Homologação da lista unitária de ordenação final - procedimento concursal de 1 assistente operacional - área de atividade de tratador apanhador de animais

Texto do documento

Aviso 4754/2018

Para os devidos efeitos se torna público, que nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro de 2009, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, a lista unitária de ordenação final do procedimento concursal para contratação por tempo indeterminado, no regime de contrato de trabalho em funções públicas, para preenchimento de um posto de trabalho na carreira/categoria de assistente operacional - área de atividade Tratador Apanhador de Animais, aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 152, de 8 de agosto de 2017, foi homologada pela Presidente da Câmara Municipal de Silves em 20 de março de 2018, encontrando-se afixada no placard da Divisão de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Silves e disponibilizada no site do Município (www.cm-silves.pt).

21 de março de 2018. - A Presidente da Câmara, Rosa Cristina Gonçalves da Palma.

311228296

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3301773.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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