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Edital 373/2018, de 10 de Abril

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Sumário

Alteração às normas relativas aos parques de estacionamento na cidade do Porto

Texto do documento

Edital 373/2018

Adolfo Manuel dos Santos Marques de Sousa, Diretor Municipal da Presidência, torna público, ao abrigo da competência delegada através da Ordem de Serviço n.º I/365729/17/CMP, de 13 de novembro, alterada e republicada pela Ordem de Serviço n.º I/70176/18/CMP, de 28 de fevereiro, que por deliberação do Executivo Municipal de 21 de março de 2018, foi aprovada a alteração às normas relativas aos parques de estacionamento na cidade do Porto, que para os devidos efeitos legais a seguir se publica.

As presentes alterações entram em vigor no dia seguinte à data de término da concessão em vigor para os Parques de Estacionamento dos Poveiros e do Palácio de Cristal e no dia seguinte à data da sua publicação no que se refere à nova tarifa de rotação para o Parque de Estacionamento das Carvalheiras (silo-Auto).

29 de março de 2018. - O Diretor Municipal da Presidência, Adolfo Sousa.

Alteração ao Anexo G_4 da Tabela de Preços e Outras Receitas Municipais

1 - Nota justificativa

Nos últimos anos, a cidade do Porto tem vindo a ser confrontada com novos desafios ao nível da mobilidade, e que resultam essencialmente no aumento da pressão sobre o espaço público. O Município do Porto tem vindo a desenvolver uma estratégia integrada de mobilidade através de novos instrumentos de regulação e de definição de preços de utilização nomeadamente no que concerne ao estacionamento à superfície e aos parques de estacionamento de gestão municipal.

Com o término das concessões dos parques de estacionamento da Praça dos Poveiros e do Palácio de Cristal, previstas respetivamente para abril e maio deste ano abrem-se novas possibilidades de alargamento desta estratégia a outras áreas da cidade introduzindo-se estes equipamentos no contexto de uma política de estacionamento integrada e de gestão municipal, nomeadamente no que concerne ao equilíbrio entre o estacionamento "off-street" e "on-street", proteção aos moradores e comerciantes e ao incentivo à utilização de modos mais suaves e de veículos menos poluentes.

Com o intuito de:

a) Fomentar a utilização dos parques de estacionamento por moradores e comerciantes, de modo a libertar a ocupação do espaço público para outros usos;

b) Ajustar os preços praticadas no universo dos Parques de Estacionamento de gestão municipal a novos equipamentos cujo prazo de concessão termina em abril e maio deste ano;

c) Uniformizar as tarifas de rotação e de avenças para todos os Parques de Estacionamento de gestão municipal.

d) Promover a utilização de modos de transporte suaves e menos consumidores de espaço público, nomeadamente os motociclos, ciclomotores e a bicicletas;

e) Fomentar a transição de veículos com motores de combustão interna, por veículos com motorização elétrica, de modo a melhorar a qualidade do ar e minimizar o ruído ambiente.

Tendo em consideração a tabela de tarifas praticadas nos parques de estacionamento atualmente de gestão municipal são propostas as seguintes alterações:

2 - Proposta de alteração

O estudo centra-se na análise dos preços dos parques de estacionamento, quer no que se refere à tarifa de rotação quer no que se refere ao sistema de avenças.

Os parques em análise são os seguintes:

A. Parque da Praça dos Poveiros

B. Parque do Palácio de Cristal

C. Parque das Carvalheiras (Silo-Auto)

Todos os parques são utilizados em sistema de rotação e avenças.

2.1 - Preços de rotação

Com o objetivo de uniformizar os preços de rotação com vista a um progressivo equilíbrio entre a tarifa de estacionamento praticada "on-street" e a tarifa de estacionamento praticada "off-street" propõe-se a alteração nos preços de rotação do Parque de Estacionamento das Carvalheiras (Silo-Auto) e a definição de preços de rotação para os Parques de Estacionamento dos Poveiros e do Palácio de Cristal nos seguintes termos:

Das 8 às 20 horas:

1.º período de quinze minutos ou fração - 0,35 (euro)

2.º período de quinze minutos ou fração - 0,15 (euro)

3.º e 4.º período de quinze minutos ou fração (por cada) - 0,25 (euro)

5.º período de quinze minutos ou fração e seguintes (por cada) - 0,30 (euro)

Das 20 às 8 horas: por cada período de quinze minutos ou fração - 0,30 (euro)

2.1.1 - Avenças e outros títulos

a) Parque de Estacionamento dos Poveiros

Trata-se de um parque de estacionamento com 278 lugares localizado em zona central da cidade com forte procura de estacionamento por parte de residentes, comerciantes e veículos em regime de rotação. Tendo em consideração a área geográfica de influência e as características físicas do parque em questão são propostos os seguintes preços de utilização em regime de avença:

Avença mensal público - 80,00(euro)

Avença mensal comerciante - 64,00(euro)

Avença mensal residente - 30,00(euro)

Propõe-se ainda, a exemplo do que sucede em todos os restantes parques municipais a gratuidade para motociclos, ciclomotores e bicicletas nos lugares devidamente assinalados assim como o pagamento de apenas 85 % do valor, consoante o tipo de avença, para veículos elétricos.

b) Parque de Estacionamento do Palácio de Cristal

Trata-se de um parque de estacionamento com 490 lugares situado em zona de forte procura de estacionamento de rotação pela sua proximidade a equipamentos de lazer e culturais. Tendo em consideração a área geográfica de influência do parque e as características físicas do mesmo, são propostos os seguintes preços de utilização em regime de avença:

Avença mensal público - 65,00(euro)

Avença mensal comerciante - 52,00(euro)

Avença mensal residente - 30,00(euro)

Propõe-se ainda, a exemplo do que sucede em todos os restantes parques municipais a gratuidade para motociclos, ciclomotores e bicicletas nos lugares devidamente assinalados assim como o pagamento de apenas 85 % do valor, consoante o tipo de avença, para veículos elétricos.

2.2 - Custos e benefícios da proposta (impacto nas receitas)

A transferência dos parques de estacionamento da Praça dos Poveiros e do Palácio de Cristal cujo prazo de concessão termina respetivamente em abril e maio do corrente ano para gestão municipal permite alargar o número de lugares disponíveis a preços e tarifas mais reduzidas a outras zonas geográficas da cidade potenciando desta forma uma politica integrada de gestão do estacionamento. Tratam-se de dois parques de estacionamento, englobados no mesmo contrato de concessão, cuja operação teve início em 1998. Pretendendo o Município do Porto gerir estes parques diretamente e não em regime de concessão, não é possível aferir o impacto na receita senão comparando a receita/renda atualmente obtida com a média de receita gerada por um dos parques de estacionamento municipais cuja localização, capacidade e caraterísticas físicas sejam mais semelhantes. Assim, a título de título de exercício comparativo, analisar os valores das receitas da concessão de exploração a preços de 2018, com as receitas atuais por exemplo, de um parque cuja gestão é atualmente do Município.

Assim, e no que respeita ao Parque de Estacionamento de Palácio de Cristal a receita mensal (ano de 2018) da concessão da exploração é de 3.658,54(euro) e do Parque de Estacionamento da Praça dos Poveiros de 5.546,72(euro).

Se atendermos a que, a título de exemplo no Parque de Estacionamento da Trindade a receita líquida mensal, no último semestre de 2017 é de 22.661,72(euro). concluímos que não existem obstáculos do ponto de vista estritamente financeiro para à tomada de decisão.

Assim, com estes fundamentos, é alterado o Anexo G_4 do Código Regulamentar do Município do Porto - Tabela de Preços e Outras Receitas Municipais, nos seguintes termos:

Alteração às normas relativas aos parques de estacionamento na cidade do Porto

ANEXO G_4

Tabela de Preços e Outras Receitas Municipais

Capítulo III

Gestão do Espaço Público

Estacionamento

Artigo 13.º

G. Parque Silo Auto

1 - Das 8 às 20 horas:

1.1 - 1.º período de quinze minutos ou fração - 0,35 (euro)

1.2 - 2.º período de quinze minutos ou fração - 0,15 (euro)

1.3 - 3.º e 4.º períodos de quinze minutos ou fração (por cada) - 0,25 (euro)

1.4 - 5.º período de quinze minutos ou fração e seguintes (por cada) - 0,30 (euro)

2 - Das 20 às 8 horas: por cada período de quinze minutos ou fração - 0,30 (euro)

3 - Bilhete 24h - 13,00(euro)

4 - Bilhete 48h - 21,00(euro)

5 - Bilhete 72h - 31,50(euro)

6 - Avença mensal público - 80,00(euro)

7 - Avença mensal diurna (2.ª a dom 8h-21h) - 49,00(euro)

8 - Avença mensal noturna (2.ª a dom 18h-10h) - 50,00(euro)

9 - Avença mensal residente - 30,00(euro)

10 - Avença para veículo elétrico 85 % do valor previsto nas alíneas anteriores, consoante o tipo de avença

11 - Motociclos, ciclomotores, bicicletas (nos lugares assinalados) - 0,00 (euro)

12 - Atribuição, renovação ou emissão de segunda via da avença para parques de estacionamento, por ano civil ou fração - 15,00 (euro)

13 - O extravio do título de estacionamento ou inutilização do título de estacionamento obriga ao pagamento do valor correspondente ao estacionamento máximo diário por cada dia de permanência no parque.

H. Parque dos Poveiros

1 - Das 8 às 20 horas:

1.1 - 1.º período de quinze minutos ou fração - 0,35 (euro)

1.2 - 2.º período de quinze minutos ou fração - 0,15 (euro)

1.3 - 3.º e 4.º períodos de quinze minutos ou fração (por cada) - 0,25 (euro)

1.4 - 5.º período de quinze minutos ou fração e seguintes (por cada) - 0,30 (euro)

2 - Das 20 às 8 horas: por cada período de quinze minutos ou fração - 0,30 (euro)

3 - Bilhete 72h - 20,00(euro)

4 - Caução bilhete 72h - 5,00(euro)

5 - Avença mensal público - 80,00(euro)

6 - Avença mensal comerciante - 64,00(euro)

7 - Avença mensal residente - 30,00(euro)

8 - Avença para veículo elétrico: 85 % do valor previsto nas alíneas anteriores, consoante o tipo de avença

9 - Motociclos, ciclomotores, bicicletas nos lugares assinalados - 0,00 (euro)

10 - Atribuição, renovação ou emissão de segunda via da avença para parques de estacionamento, por ano civil ou fração - 15,00 (euro)

11 - O extravio do título de estacionamento ou inutilização do título de estacionamento obriga ao pagamento do valor correspondente ao estacionamento máximo diário por cada dia de permanência no parque.

I. Parque do Palácio Cristal

1 - Das 8 às 20 horas:

1.1 - 1.º período de quinze minutos ou fração - 0,35 (euro)

1.2 - 2.º período de quinze minutos ou fração - 0,15 (euro)

1.3 - 3.º e 4.º períodos de quinze minutos ou fração (por cada) - 0,25 (euro)

1.4 - 5.º período de quinze minutos ou fração e seguintes (por cada) - 0,30 (euro)

2 - Das 20 às 8 horas: por cada período de quinze minutos ou fração - 0,30 (euro)

3 - Bilhete 72h - 20,00(euro)

4 - Caução bilhete 72h - 5,00(euro)

5 - Avença mensal público - 65,00(euro)

6 - Avença mensal comerciante - 52,00(euro)

7 - Avença mensal residente - 30,00(euro)

8 - Avença para veículo elétrico: 85 % do valor previsto nas alíneas anteriores, consoante o tipo de avença

9 - Motociclos, ciclomotores, bicicletas nos lugares assinalados - 0,00 (euro)

10 - Atribuição, renovação ou emissão de segunda via da avença para parques de estacionamento, por ano civil ou fração - 15,00 (euro)

11 - O extravio do título de estacionamento ou inutilização do título de estacionamento obriga ao pagamento do valor correspondente ao estacionamento máximo diário por cada dia de permanência no parque.

311248498

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3301767.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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