Projeto de Alteração ao Regulamento das(os) Conselheiras(os) Municipais Jovens
No uso das competências que se encontram previstas na alínea g), do n.º 1 do artigo 25.º, e alínea k), n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I, da Lei 75/2013, de 12.09, torna-se público que, em conformidade com o disposto nos artigos 99.º, 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo, se encontra em apreciação pública pelo prazo de 30 dias, a contar da data da publicação no Diário da República, o Projeto de Alteração ao Regulamento das(os) Conselheiras(os) Municipais Jovens, aprovado por unanimidade em Projeto, em reunião ordinária da Câmara Municipal, realizada no dia 01 de fevereiro de 2018, e na segunda reunião da sessão ordinária da Assembleia Municipal, realizada no dia 09 de março de 2018.
No decurso desse período, o Projeto de Alteração ao Regulamento das(os) Conselheiras(os) Municipais Jovens, encontra-se disponível para consulta nos serviços de atendimento ao público da Câmara Municipal de Odemira, onde poderá ser consultado todos os dias úteis, das 9:00 às 16:00 horas, bem como no sítio do Município na Internet (www.cm-odemira.pt), devendo quaisquer sugestões, serem formuladas por escrito e dirigidas à Câmara Municipal de Odemira até às 16:00 horas do último dia do prazo acima referido.
26 de março de 2018. - O Presidente da Câmara, José Alberto Candeias Guerreiro.
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