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Despacho 781/2015, de 26 de Janeiro

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Sumário

Regulamento de Inscrição em Unidades Curriculares Isoladas da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa

Texto do documento

Despacho 781/2015

Ao abrigo do n.º 1 do artigo 7.º do Regulamento de Inscrição em Unidades Curriculares Isoladas da Universidade de Lisboa, publicado em anexo ao Despacho 8389/2014, no Diário da República, 2.ª série, n.º 122, de 27 de junho, as Escolas da Universidade de Lisboa podem criar regulamentação adequada nesta matéria.

No cumprimento do n.º 2 do artigo 7.º do Regulamento de Inscrição em Unidades Curriculares Isoladas da Universidade de Lisboa, publicado em anexo ao Despacho 8389/2014, no Diário da República, 2.ª série, n.º 122, de 27 de junho, homologo o Regulamento de Inscrição em Unidades Curriculares Isoladas da Faculdade de Ciências o qual vai publicado em anexo ao presente despacho.

7 de janeiro de 2015. - O Reitor, António Cruz Serra.

Regulamento de Inscrição em Unidades Curriculares Isoladas da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa

Artigo 1.º

Objeto

O presente regulamento define as normas relativas à inscrição em unidades curriculares isoladas da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa (FCUL), ao abrigo do disposto no artigo 7.º do Regulamento de Inscrição em Unidades Curriculares Isoladas da Universidade de Lisboa, publicado em anexo ao Despacho 8389/214, de 27 de junho.

Artigo 2.º

Âmbito

1 - O presente regulamento é aplicável a qualquer unidade curricular integrada em qualquer curso ministrado pela FCUL, conferente ou não conferente de grau.

2 - Podem candidatar-se à frequência de unidades curriculares isoladas da FCUL:

a) Estudantes de qualquer Escola da Universidade de Lisboa, ou de um ciclo de estudos funcionando na dependência direta da Reitoria, inscritos em cursos distintos do curso ao qual pertence essa unidade curricular;

b) Estudantes de qualquer Escola da Universidade de Lisboa, ou de um ciclo de estudos funcionando na dependência direta da Reitoria, inscritos num curso ao qual pertence essa unidade curricular como opcional, que a pretendam realizar para além das requeridas para a conclusão do correspondente Plano de Estudos;

c) Estudantes externos à Universidade de Lisboa, inscritos em ciclos de estudos de outra instituição de ensino superior;

d) Outros interessados, sem qualquer vínculo a instituições de ensino superior, desde que maiores de 16 anos.

Artigo 3.º

Requisitos de inscrição

1 - Em cada ano letivo, a inscrição está dependente da disponibilidade das vagas existentes em cada unidade curricular.

2 - Sem prejuízo do disposto no número seguinte, a inscrição em unidades curriculares isoladas não está sujeita ao regime de precedências definido para o estudante em regime geral.

3 - A inscrição numa unidade curricular isolada poderá estar dependente de requisitos de formação prévia considerados indispensáveis para a compreensão mínima dos conhecimentos e aquisição das competências dessa unidade curricular, os quais serão avaliados pela Direção da FCUL após parecer do coordenador do curso em que a unidade curricular se insere.

Artigo 4.º

Limites à inscrição

1 - Em cada ano letivo, o número máximo de unidades curriculares isoladas a que um candidato se pode inscrever não poderá ultrapassar o total de 30 ECTS.

2 - Em cada ano letivo podem inscrever-se em unidades curriculares de 2.º ciclo, até um máximo de 60 ECTS, os alunos inscritos num curso de 1.º ciclo da UL, a quem falte a aprovação até duas unidades curriculares para a conclusão do respetivo curso, mediante requerimento dirigido à Direção da FCUL, acompanhado de parecer favorável do Coordenador do curso de 2.º ciclo em causa.

3 - Pela aplicação do presente Regulamento não são admitidas candidaturas a unidades curriculares de dissertação, relatório de estágio, trabalho de projeto, seminário de tese, tese ou outras unidades curriculares da mesma natureza.

Artigo 5.º

Procedimento de candidatura

1 - Os interessados deverão candidatar-se à frequência de unidades curriculares isoladas através de requerimento dirigido ao Presidente do Conselho Científico, acompanhado dos seguintes documentos:

a) Curriculum Vitae;

b) Cópia do comprovativo das habilitações literárias;

c) Cópia do documento de identificação;

d) Cópia do documento com o Número de Identificação Fiscal;

e) Outros documentos necessários para comprovar outros requisitos de formação prévia, exigidos nos termos do n.º 3 do artigo 3.º

2 - Em cada ano letivo, o requerimento referido no número anterior deverá ser entregue presencialmente ou enviado por via eletrónica:

a) Para unidades curriculares do 1.º semestre, até ao dia 31 de outubro;

b) Para unidades curriculares do 2.º semestre, até ao dia 31 de janeiro.

Artigo 6.º

Emolumentos

1 - Em cada ano letivo é devida uma taxa de inscrição (inclui seguro escolar), independentemente do número de unidades curriculares e ou ECTS que o estudante venha a frequentar durante o mesmo ano.

2 - O valor da taxa a pagar pela frequência em cada unidade curricular isolada corresponde à proporção entre o número de ECTS da unidade curricular e o valor de propina anual fixada para o curso onde se insere a unidade curricular.

3 - O valor dos emolumentos referidos nos n.os 1 e 2 constam da Tabela de Emolumentos da FCUL.

Artigo 7.º

Avaliação e creditação

1 - A frequência de unidades curriculares isoladas pode ser realizada em regime de avaliação, caso em que o estudante fica sujeito ao regime de avaliação definido para a unidade curricular integrada no respetivo curso.

2 - As unidades curriculares em que o estudante se inscreva em regime sujeito a avaliação e nas quais obtenha aprovação:

a) São objeto de certificação;

b) São obrigatoriamente creditadas, nos termos do artigo 45.º do Regime Jurídico dos Graus Académicos e Diplomas do Ensino Superior, caso o seu titular tenha ou venha a adquirir o estatuto de aluno de um ciclo de estudos de ensino superior, desde que essas unidades curriculares façam parte do respetivo plano de estudos;

c) São incluídas em suplemento ao diploma que venha a ser emitido.

3 - A creditação de unidades curriculares isoladas obedece ao disposto no Regulamento de Creditação de Formação e de Competências da FCUL.

4 - A frequência de unidades curriculares isoladas, com aproveitamento, não confere direito ao reconhecimento da titularidade de parte ou do todo dos ciclos de estudos em que as mesmas se integram.

5 - Ao regime previsto no presente regulamento não corresponde a atribuição de diploma de curso ou de grau académico.

6 - O estudante que frequente apenas unidades curriculares isoladas não é elegível para os programas de mobilidade.

Artigo 8.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da respetiva publicação no Diário da República.

208360312

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/330175.dre.pdf .

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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