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Aviso (extrato) 4729/2018, de 10 de Abril

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Sumário

Designação do Júri de reconhecimento de habilitações ao grau de Doutor

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 4729/2018

Nos termos das competências que me foram cometidas pelo n.º 2, alínea b), do artigo 42.º dos Estatutos da Universidade de Lisboa, sob proposta do Conselho Científico, de 7 de fevereiro de 2018, e ao abrigo do n.º 9.3, do Despacho 2168/2018, de 1 de março, nomeio como júri de reconhecimento de habilitações ao grau de doutor, apresentado por Renata Falcão Rabello da Costa, nos termos do artigo 5.º, por remissão do n.º 2 do artigo 17.º, ambos do Decreto-Lei 283/83, de 21 de junho, diploma que regula as equivalências de habilitações estrangeiras de nível superior às correspondentes habilitações portuguesas, os seguintes Professores:

Presidente - Doutor Rui Manuel de Vasconcelos e Horta Caldeira, Presidente do Conselho Científico e Professor Catedrático da Faculdade de Medicina Veterinária da Universidade de Lisboa;

Vogais:

Doutora Maria da Conceição da Cunha e Vasconcelos Peleteiro, Professora Catedrática do Departamento de Sanidade Animal da Faculdade de Medicina Veterinária da Universidade de Lisboa;

Doutor Luís Manuel Madeira de Carvalho, Professor Associado c/Agregação do Departamento de Sanidade Animal da Faculdade de Medicina Veterinária da Universidade de Lisboa;

Doutora Maria Eduarda Potes, Professora Auxiliar da Escola de Ciências e Tecnologia da Universidade de Évora;

Doutora Maria Gabriela Lopes Veloso, Professora Auxiliar do Departamento de Produção Animal e Segurança Alimentar da Faculdade de Medicina Veterinária da Universidade de Lisboa.

9 de fevereiro de 2018. - O Presidente da Faculdade, Luís Manuel Morgado Tavares.

311227194

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3301733.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-06-21 - Decreto-Lei 283/83 - Ministério da Educação

    Estabelece os termos em que pode ser requerida a equivalência de habilitações estrangeiras de nível superior às correspondentes habilitações portuguesas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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