I - De harmonia com o disposto no artigo 18.º, n.º 2, alínea a) do Regulamento de Avaliação do Desempenho dos Docentes do ISCTE-IUL, (Regulamento 435/2014, de 24 de setembro, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 196, de 10/10/2014), bem como do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, delego no Professor Doutor Francisco Cercas, Presidente do Conselho Cientifico, competências para, sem prejuízo de outras que venham a ser-lhe atribuídas:
a) Presidir ao Conselho Coordenador da Avaliação do Desempenho dos Docentes e praticar todas as medidas e demais atos inerentes ao seu funcionamento;
b) No âmbito do Conselho Coordenador da Avaliação do Desempenho dos Docentes promover uma avaliação interna dos processos de Avaliação do Desempenho dos Docentes nos termos previstos na alínea e) do n.º 1 do artigo 18.º do Regulamento de Avaliação de Desempenho dos Docentes do ISCTE-IUL (Regulamento 435/2014, de 24 de setembro, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 196, de 10/10/2014), envolvendo membros do conselho científico e outros docentes ou investigadores que se considere pertinente;
c) Promover ainda uma avaliação do regulamento tendo em vista a apresentação de uma proposta de revisão do mesmo.
II - As competências ora delegadas não são suscetíveis de subdelegação.
III - Nos termos do disposto no 3.º do artigo 164.º do CPA, consideram-se ratificados todos os atos que, cabendo no âmbito da presente Delegação, tenham sido entretanto praticados até à publicação da presente Delegação no Diário da República.
19 de março de 2018. - A Reitora do ISCTE-IUL, Maria de Lurdes Reis Rodrigues.
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