Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 3597/2018, de 10 de Abril

Partilhar:

Sumário

Delegação de Competências no Presidente do Conselho Científico do ISCTE-IUL

Texto do documento

Despacho 3597/2018

I - De harmonia com o disposto no artigo 18.º, n.º 2, alínea a) do Regulamento de Avaliação do Desempenho dos Docentes do ISCTE-IUL, (Regulamento 435/2014, de 24 de setembro, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 196, de 10/10/2014), bem como do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, delego no Professor Doutor Francisco Cercas, Presidente do Conselho Cientifico, competências para, sem prejuízo de outras que venham a ser-lhe atribuídas:

a) Presidir ao Conselho Coordenador da Avaliação do Desempenho dos Docentes e praticar todas as medidas e demais atos inerentes ao seu funcionamento;

b) No âmbito do Conselho Coordenador da Avaliação do Desempenho dos Docentes promover uma avaliação interna dos processos de Avaliação do Desempenho dos Docentes nos termos previstos na alínea e) do n.º 1 do artigo 18.º do Regulamento de Avaliação de Desempenho dos Docentes do ISCTE-IUL (Regulamento 435/2014, de 24 de setembro, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 196, de 10/10/2014), envolvendo membros do conselho científico e outros docentes ou investigadores que se considere pertinente;

c) Promover ainda uma avaliação do regulamento tendo em vista a apresentação de uma proposta de revisão do mesmo.

II - As competências ora delegadas não são suscetíveis de subdelegação.

III - Nos termos do disposto no 3.º do artigo 164.º do CPA, consideram-se ratificados todos os atos que, cabendo no âmbito da presente Delegação, tenham sido entretanto praticados até à publicação da presente Delegação no Diário da República.

19 de março de 2018. - A Reitora do ISCTE-IUL, Maria de Lurdes Reis Rodrigues.

311227591

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3301713.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda