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Despacho 3595/2018, de 10 de Abril

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Sumário

Delegação de Competências na Diretora dos Serviços de Ação Social do ISCTE-IUL

Texto do documento

Despacho 3595/2018

I - Ao abrigo do disposto na Lei 62/2007, de 10 de setembro, no artigo 31.º, dos Estatutos do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, (Despacho Normativo 18/2009, de 30 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 8 de maio, com as alterações aduzidas pelo Despacho 11/2011, de 14 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 30 de junho), e nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, delego, sem prejuízo do poder de avocação, na Mestre Maria do Rosário Caixeiro Santana Deodato Candeias, Diretora do Serviço de Ação Social do ISCTE-IUL, e no âmbito deste serviço, as competências que me são por lei conferidas para:

a) Decidir sobre os requerimentos de atribuição de bolsa de estudos, nos termos do disposto no artigo 50.º, n.º 1, alínea a) do Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior, aprovado pelo Despacho 8442-A/2012, de 19 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 22 de junho.

II - Nos termos do disposto no 3.º do artigo 164.º do CPA, consideram-se ratificados todos os atos que, cabendo no âmbito da presente Delegação, tenham sido entretanto praticados até à publicação da presente Delegação no Diário da República.

15 de março de 2018. - A Reitora do ISCTE-IUL, Maria de Lurdes Reis Rodrigues.

311227534

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3301711.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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