O XXI Governo Constitucional, no seu programa para a saúde, estabelece como prioridades aperfeiçoar a gestão dos recursos humanos e a motivação dos profissionais de saúde, expandir e melhorar a capacidade da rede de cuidados de saúde primários e melhorar a governação do Serviço Nacional de Saúde, reforçando a sua capacidade através da alocação de recursos humanos adequados.
Neste contexto importa reconhecer o esforço que tem sido efetuado nestes últimos dois anos, nomeadamente na contratação de médicos de medicina geral e familiar, o que permitiu a atribuição de médico de família a cerca de meio milhão de Portugueses.
Não obstante, não podemos deixar de ter presente que existem médicos de medicina geral e familiar que pretendem alterar o seu local de trabalho, o que nem sempre tem sido possível garantir através do recurso ao mecanismo geral da mobilidade previsto na lei, e que se torna relevante em termos de equidade e motivação dos recursos humanos.
Assim, e a par dos procedimentos de recrutamento conducentes à colocação dos recém-especialistas que, em cada época de avaliação final do internato médico, adquirem o correspondente grau, para o que importa, na área de medicina geral e familiar, é intenção deste Governo, em termos similares ao procedimento igualmente desenvolvido no ano anterior, e num processo negociado com os sindicatos médicos, promover o desenvolvimento de um procedimento concursal ao qual possam concorrer médicos detentores do grau de especialista em medicina geral e familiar, já vinculados ao Serviço Nacional de Saúde através de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, e que, desta forma, pretendam ocupar um posto de trabalho pertencente a mapa de pessoal distinto daquele a que presentemente pretendem.
Em face do exposto, determina-se o seguinte:
1 - É autorizada a abertura de um procedimento destinado ao preenchimento de 84 postos de trabalho correspondentes à carreira especial médica, área de Medicina Geral e Familiar, a favor dos Agrupamentos de Centros de Saúde identificados no anexo i ao presente despacho, do qual faz parte integrante;
2 - Sem prejuízo do disposto no ponto anterior, e ainda que o mapa de afetação a que os médicos ficarão vinculados corresponda ao respetivo Agrupamento de Centros de Saúde, para facilitar a escolha, no anexo ii ao presente despacho, dele igualmente fazendo parte integrante, são indicadas as correspondentes unidades funcionais.
3 - Em termos de âmbito subjetivo, podem ser opositores ao procedimento de seleção simplificado a que alude o presente despacho os médicos que sejam detentores do grau de especialista na área de Medicina Geral e Familiar e, cumulativamente, sejam detentores de uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente constituída.
4 - O procedimento de recrutamento referido no presente despacho é aberto a nível nacional, competindo à Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., praticar todos os atos administrativos necessário ao seu desenvolvimento.
5 de abril de 2018. - O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Manuel Ferreira Araújo.
ANEXO I
(ver documento original)
ANEXO II
(ver documento original)
311255999