Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 4713/2018, de 10 de Abril

Partilhar:

Sumário

Abertura do procedimento concursal prévio à eleição de diretor

Texto do documento

Aviso 4713/2018

Abertura do procedimento concursal prévio à eleição de diretor

Nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a nova redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto procedimento concursal prévio de recrutamento para o lugar de diretor do Agrupamento de Escolas da Lousã - Lousã, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República.

1 - Os requisitos de admissão ao procedimento concursal são os fixados nos números 3, 4 e 5 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a nova redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012 de 2 de julho.

2 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento em modelo próprio disponibilizado na página eletrónica do agrupamento em http://escolas.aglousa.com e nos Serviços Administrativos da sede do Agrupamento, dirigido ao Presidente do Conselho Geral, podendo ser entregue nos Serviços Administrativos da escola sede do Agrupamento, das 8 horas e 30 minutos às 16 horas e 30 minutos, dias úteis, ou remetido por correio registado, com aviso de receção, para: Agrupamento de Escolas da Lousã - Rua Doutor Antonino Henriques, 3200-232 Lousã, expedido até ao termo do prazo fixado para as candidaturas.

3 - O requerimento de candidatura referido no ponto anterior terá de ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae detalhado, datado, assinado e atualizado, onde constem respetivamente, a experiência profissional no exercício de funções de administração e gestão escolar, bem como a habilitação específica nos termos das alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 56.º do ECD, devidamente comprovadas, sob pena de não serem consideradas para efeitos de avaliação;

b) Projeto de Intervenção no Agrupamento de acordo com o que estabelece o n.º 3 do artigo 22.º-A do Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, contendo a identificação de problemas, definição da missão, das metas e das grandes linhas orientadoras de ação, bem como a explicitação do plano estratégico a realizar no decurso do mandato;

c) Declaração autenticada do serviço de origem onde conste a categoria, o vínculo, o escalão, os cargos de gestão e o tempo de serviço do candidato, que será dispensada para os docentes em serviço no Agrupamento de Escolas da Lousã;

d) Fotocópia autenticada do documento comprovativo das habilitações académicas e profissionais;

e) Fotocópia dos certificados de formação acreditada;

f) Os candidatos podem, ainda, indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem relevantes para apreciação do seu mérito, e que tenham sido referenciados no curriculum vitae.

4 - Os métodos de seleção são os seguintes:

a) Análise do curriculum vitae, visando apreciar a sua relevância para o exercício das funções de Diretor e o seu mérito;

b) Análise do projeto de intervenção no Agrupamento, visando apreciar a relevância de tal projeto e a coerência entre os problemas diagnosticados, as estratégias de intervenção propostas e os recursos a mobilizar para o efeito;

c) Entrevista individual ao candidato que, para além do aprofundamento de aspetos relativos às alíneas a) e b) deste ponto, deve apreciar as motivações da candidatura e verificar se a fundamentação do projeto de intervenção é adequada à realidade do Agrupamento.

5 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos, será afixada em local apropriado na sede do Agrupamento e publicada em http://escolas.aglousa.com, no prazo máximo de 10 dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas.

6 - Os critérios a utilizar na avaliação de cada um dos métodos são os que se encontram referidos no regulamento para a eleição do diretor do Agrupamento de Escolas da Lousã. Este regulamento pode ser consultado nos serviços administrativos da escola e na sua página eletrónica.

7 - O presente concurso rege-se pela seguinte legislação: Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012 de 2 de julho, e Código do Procedimento Administrativo.

22 de março de 2018. - A Presidente do Conselho Geral, Maria Odete Simões Rodrigues Antunes.

311240283

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3301675.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda