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Despacho 3571/2018, de 10 de Abril

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Sumário

Designação, em regime de substituição, da Chefe de Divisão Financeira

Texto do documento

Despacho 3571/2018

Considerando a vacatura do cargo de Chefe da Divisão Financeira, desta Direção-Geral, torna-se necessário proceder à designação, em regime de substituição, de um Chefe de Divisão até à designação de um novo titular, de modo a assegurar o regular funcionamento dos serviços.

Assim, ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, determino o seguinte:

1 - Designo, em regime de substituição, como Chefe da Divisão Financeira, a Licenciada Isabel Maria Garcia Faustino pertencente à carreira Técnica Superior, do mapa de pessoal desta Direção-Geral.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 5 de março 2018.

27 de fevereiro de 2018. - A Diretora-Geral, Sónia Alexandra Mendes Ramalhinho.

ANEXO

Nota relativa ao currículo académico e profissional

Formação académica e profissional:

Habilitações académicas: Licenciatura em Contabilidade e Administração, Ramo de Administração Pública e Pós-graduação em Fiscalidade (ISCAL);

Membro da Ordem dos Contabilistas Certificados;

Desde 01-05-2015, Técnica superior da Divisão Financeira na Direção-Geral das Autarquias Locais;

Entre 01-09-1999 e 30-04-2015, Técnica superior na Junta de Freguesia de Odivelas.

311238007

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3301658.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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