Subdelegação de competências no diretor da Direção de Infraestruturas
1 - Ao abrigo do disposto no n.º 5 e na alínea a) do n.º 2, ambos do Despacho 1252/2018, de 06 de fevereiro, do General Chefe do Estado-Maior do Exército, e nos termos do disposto nos números 1 e 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, subdelego no Diretor de Infraestruturas, Major-General António José Fernandes Marques Tavares, poderes para autorizar e realizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços, até ao limite de (euro)25.000,00 (vinte e cinco mil euros) e com empreitadas de obras públicas, até ao limite de (euro)50.000,00 (cinquenta mil euros).
2 - Ao abrigo do disposto no n.º 5 e na alínea e) do n.º 1, ambos do Despacho 1252/2018, de 06 de fevereiro, do General Chefe do Estado-Maior do Exército, e nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego também, no mesmo Diretor de Infraestruturas, poderes para autorizar, realizar e arrecadar receitas provenientes da prestação de serviços e/ou de cedência ou alienação de bens no decurso da atividade própria da Direção de Infraestruturas.
3 - Ao abrigo do disposto no n.º 6 e na alínea c) do n.º 1, ambos do Despacho 1252/2018, de 06 de fevereiro, do General Chefe do Estado-Maior do Exército, e nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego ainda, no mesmo Diretor de Infraestruturas, poderes para emitir os pareceres que a lei comete ao Exército sobre planos diretores municipais, planos de pormenor, planos gerais de urbanização, loteamentos, estabelecimentos hoteleiros e similares, construções escolares e hospitalares, vias de comunicação, gasodutos e oleodutos.
4 - Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo ratifico todos os atos praticados pelo Diretor de Infraestruturas, Major-General António José Fernandes Marques Tavares, desde 05 de dezembro de 2017, que se contenham no âmbito da presente subdelegação de poderes.
5 - O presente despacho de subdelegação de poderes entra em vigor de imediato.
7 de fevereiro de 2018. - O Comandante da Logística, Fernando Joaquim Alves Coias Ferreira, Tenente-General.
311223338