Considerando as vantagens da desburocratização, designadamente através da redução dos circuitos de decisão, traduzidas numa maior celeridade e eficácia dos serviços, ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, do n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pela última vez através da Lei 68/2013, de 29 de agosto, e atento aos Despachos de Delegação de Competências n.º 3859/2014, publicado na 2.ª série do Diário da República a 12 de março de 2014, e n.º 12986/2014, publicado na 2.ª série do Diário da República a 24 de outubro de 2014, delego na diretora do Departamento de Administração e Gestão, Dr.ª Maria Emília Leal Pereira de Moura, com a faculdade de subdelegação, as competências seguintes:
a) Assinatura de documentos a emitir em prazos certos, cujo preenchimento resulte de compilação de elementos existentes na FCT, bem como os que comuniquem despachos;
b) Autorizar a abertura de procedimento e praticar todos os atos prévios e subsequentes relativos à autorização de despesas, incluindo autorização de pagamento, observados os necessários procedimentos legais, até ao limite de (euro) 5.000 (cinco mil euros), com prévio cabimento orçamental;
c) Assinar cheques, em conjunto com um dos membros da direção;
d) Autorizar a emissão de meios de pagamento;
e) Passagem de certidões de documentos arquivados na FCT, desde que não revistam caráter reservado ou confidencial;
f) Autenticação de fotocópias e documentos, a partir dos originais existentes nos processos e a pedido dos interessados;
g) Assinatura de toda a correspondência e expediente corrente relacionada com as atribuições da respetiva unidade orgânica, com exceção da que seja dirigida a membros do Governo e seus gabinetes, secretarias-gerais, direções-gerais, institutos, serviços de auditoria e inspeção e câmaras municipais.
Pelo presente despacho ratifico todos os atos praticados pela mencionada dirigente, com efeitos a partir de 30 de novembro de 2013, no âmbito das competências delegadas.
13 de janeiro de 2015. - O Vice-Presidente do Conselho Diretivo da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P., ao abrigo da delegação de competências, Pedro Cabrita Carneiro.
208361974