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Despacho Normativo 171/84, de 11 de Dezembro

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Sumário

Fixa o preço de venda ao público do tabaco picado para cachimbo da marca Mistura Nove.

Texto do documento

Despacho Normativo 171/84
Nos termos do artigo 36.º, n.º 1, do Decreto-Lei 149-A/78, de 19 de Junho, fixa-se em 160$00 o preço de venda ao público do tabaco picado para cachimbo da marca Mistura Nove, embalagem normal, com o peso de 40 g, produzido nos Açores para consumo no continente.

As condições de comercialização deste tabaco serão idênticas às fixadas no Despacho Normativo 79/84, de 10 de Abril, para o tabaco produzido no continente para consumo neste território.

Este despacho entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Ministérios das Finanças e do Plano e da Indústria e Energia, 19 de Novembro de 1984. - Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Indústria e Energia, José Veiga Simão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/33016.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-06-19 - Decreto-Lei 149-A/78 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Inspecção-Geral de Finanças

    Aprova o regime tabaqueiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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