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Aviso (extrato) 849/2015, de 26 de Janeiro

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Sumário

Publicação de lista de antiguidade de Pessoal Não Docente

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 849/2015

Nos termos do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de março, faz-se público que se encontra afixada no placard deste agrupamento a lista de antiguidade do pessoal não docente com referência a 31 de dezembro de 2014.

Os interessados dispõem de 30 dias a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República para reclamação ao dirigente máximo do serviço.

13 de janeiro de 2015. - O Diretor, António Jorge Macedo Pimentel.

208360783

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/330159.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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