Pela Portaria 252/2012, de 20 de junho, publicada na 2.ª série do Diário da República, os secretários de Estado do Orçamento e do Turismo, no uso da competência que lhes foi delegada pelo Ministro de Estado e das Finanças e pelo Ministro da Economia e do Emprego, respetivamente, autorizaram a assunção dos encargos decorrentes do contrato de aquisição de serviços de construção e operação de um novo portal de promoção de Portugal enquanto destino turístico e do respetivo serviço de atendimento ao turista, até ao montante máximo de (euro) 903 400,00, a que acresce IVA, envolvendo despesa nos anos económicos 2012, 2013, 2014 e 2015.
Considerando que:
a) Ao abrigo da referida autorização, o Turismo de Portugal, I. P. celebrou, em 13 de dezembro de 2012, um contrato de aquisição de serviços de construção e operação de um novo portal e do respetivo serviço de atendimento ao turista pelo preço global de (euro) 415 820,35, a que acresce IVA, e pelo período de 39 meses ao abrigo do disposto nos artigos 48.º e 440.º n.º 1 do Código dos Contratos Públicos;
b) O encargo inerente à execução do contrato não comportou despesa no ano 2012, mas deverá comportar no ano 2016, exigindo, assim, a alteração da repartição do encargo plurianual inicialmente autorizada;
c) A execução efetiva do contrato até à presente data comportou já uma redução do montante global previsto com a respetiva execução, na ordem dos (euro) 22 509,00, a que acresce IVA;
d) O encargo inerente à celebração do mencionado contrato envolve somente receitas próprias do Turismo de Portugal, I. P.; e
e) Este Instituto não tem pagamentos em atraso,
O Conselho Diretivo do Turismo de Portugal, I. P., no uso da competência que lhe foi delegada pela Ministra de Estado e das Finanças e pelo Ministro da Economia, através do Despacho 16370/2013, de 27 de novembro de 2013, publicado na 2.ª série do Diário da República em 18 de dezembro de 2013,
Determina:
1 - Autorizar a alteração do valor e repartição do encargo plurianual autorizado pela Portaria 252/2012, de 20 de junho, para a aquisição de serviços de construção e operação de um novo portal de promoção de Portugal enquanto destino turístico e do respetivo serviço de atendimento ao turista, pelo período de 39 meses, até ao montante máximo de (euro) 393 311,35, a que acresce IVA, envolvendo despesa em anos económicos diferentes, de acordo com a seguinte repartição:
Ano de 2013 - (euro) 96 586,49, a que acresce o IVA;
Ano de 2014 - (euro) 69 781,12, a que acresce o IVA;
Ano de 2015 - (euro) 167 290,13, a que acresce o IVA;
Ano de 2016 - (euro) 59 653,61, a que acresce o IVA.
2 - O montante fixado em cada ano pode ser acrescido do saldo apurado no ano que antecede.
3 - Os encargos emergentes do referido contrato são suportados por verbas próprias do Turismo de Portugal, I. P. inscritas e a inscrever no respetivo orçamento.
4 - O presente despacho produz efeitos na data da sua publicação.
13 de janeiro de 2015. - A Vice-Presidente do Conselho Diretivo, Maria Teresa Rodrigues Monteiro.
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