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Aviso (extrato) 833/2015, de 26 de Janeiro

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Sumário

Renovação da licença especial para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau, concedida ao escrivão de direito Acácio Coelho

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 833/2015

Por despacho de 26 de novembro de 2014 de S. Ex.ª a Ministra da Justiça, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei 89-G/98, de 13 de abril, foi renovada a licença especial para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau, concedida ao escrivão de direito Acácio Coelho, com efeitos a partir de 1 de novembro de 2014.

17 de dezembro de 2014. - O Diretor-Geral, Pedro de Lima Gonçalves.

208363561

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/330133.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-04-13 - Decreto-Lei 89-G/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria uma licença especial para o exercício transitório de funções públicas ou de interesse público na futura Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) por funcionários e agentes de administração central, local e regional. As licenças concedidas ao abrigo deste diploma produzem efeitos, independentemente de serem concedidas em data anterior, a partir de 20 de Dezembro de 1999.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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