Aviso (extrato) 832/2015, de 26 de Janeiro
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Corpo emitente:
Ministério da Justiça - Direção-Geral da Administração da Justiça
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Fonte: Diário da República n.º 17/2015, Série II de 2015-01-26.
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Data:
2015-01-26
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Secções desta página::
Renovação da licença especial para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau, concedida à escrivã de direito Maria Celeste Filipe Marques Casaca
Aviso (extrato) n.º 832/2015
Por despacho de 21 de novembro de 2014 de S. Ex.ª a Ministra da Justiça, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei 89-G/98, de 13 de abril, foi renovada a licença especial para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau, concedida à escrivã de direito Maria Celeste Filipe Marques Casaca, com efeitos a partir de 16 de setembro de 2014.
17 de dezembro de 2014. - O Diretor-Geral, Pedro de Lima Gonçalves.
208363529
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/330132.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1998-04-13 -
Decreto-Lei
89-G/98 -
Presidência do Conselho de Ministros
Cria uma licença especial para o exercício transitório de funções públicas ou de interesse público na futura Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) por funcionários e agentes de administração central, local e regional. As licenças concedidas ao abrigo deste diploma produzem efeitos, independentemente de serem concedidas em data anterior, a partir de 20 de Dezembro de 1999.
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