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Despacho Normativo 168/84, de 29 de Novembro

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Sumário

Actualiza, para efeitos de incidência de contribuições para a segurança social, os valores mensais atribuídos à alimentação e ao alojamento, quando integram a remuneração do trabalho.

Texto do documento

Despacho Normativo 168/84
O Despacho Normativo 31/83, de 27 de Janeiro, estabeleceu a metodologia a tomar em conta na quantificação dos valores mensais atribuídos à alimentação e ao alojamento, quando integram a remuneração do trabalho, para efeitos de incidência de contribuições para a segurança social.

O n.º 3 do mesmo diploma determinou que anualmente aqueles valores deveriam ser actualizados, tendo por base os índices de preços no consumidor verificados no ano anterior, tendo em vista a sua aplicação a partir de Janeiro do ano seguinte.

Procede-se assim, pelo presente diploma, àquela actualização, a partir da consideração dos valores médios do crescimento dos preços.

Nestes termos, ao abrigo do artigo 201.º do Decreto 45266, de 23 de Setembro de 1963, determino o seguinte:

1 - Para efeitos de contribuição para a segurança social e subsequente cálculo dos benefícios, devem ser atribuídos à alimentação e ao alojamento, quando integram a remuneração do trabalho, os valores mensais a seguir indicados, sempre que em instrumento de regulamentação colectiva de trabalho não sejam fixados quantitativos superiores:

a) Alimentação - 5100$00;
b) Alojamento - 3500$00;
c) Alojamento e alimentação - 7000$00.
2 - Nos casos em que da remuneração faça parte integrante apenas uma refeição principal deve ser atribuído à alimentação, para os efeitos referidos no número anterior, o valor mensal de 3100$00.

3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1985.
Secretaria de Estado da Segurança Social, 8 de Novembro de 1984. - A Secretária de Estado da Segurança Social, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/33013.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1963-09-23 - Decreto 45266 - Ministério das Corporações e Previdência Social - Gabinete do Ministro

    Promulga o Regulamento Geral das Caixas Sindicais de Previdência.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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