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Contrato 12/2015, de 26 de Janeiro

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Sumário

Adenda ao Contrato-Programa - Instalação da Biblioteca Municipal de Mondim de Basto

Texto do documento

Contrato 12/2015

Adenda ao Contrato-Programa n.º 958/2006

(publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 149, de 3 de agosto)

Considerando que em 16 de junho de 2006, foi celebrado entre o então Instituto Português do Livro e das Bibliotecas e o Município de Mondim de Basto um Contrato-Programa, com vista à instalação da Biblioteca Municipal de Mondim de Basto, complementado por uma Adenda celebrada em 13 de maio de 2011 para prorrogação do seu prazo de vigência.

Considerando que existem ainda obrigações contratuais por cumprir nas componentes Estudos, Obra, Equipamento e Fundos documentais.

Considerando que, nos termos do n.º 1 da cláusula 19.ª daquele contrato, a Câmara Municipal de Mondim de Basto apresentou à então DGLB um Projeto de Tecnologias de Informação e Comunicação para a Biblioteca Municipal, que foi aprovado por esta Direção-Geral.

Importa celebrar uma Adenda para prorrogação do prazo de vigência do contrato em vigor de modo a dar continuidade ao projeto de cooperação técnica e financeira ainda em execução, no sentido da conclusão da instalação da Biblioteca Municipal, bem como no que concerne à sua informatização.

Nestes termos, entre:

A Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas, abreviadamente designada por DGLAB, serviço central da administração direta do Estado, no âmbito da Presidência do Conselho de Ministros, pessoa coletiva n.º 600 084 892, com instalações no Edifício da Torre do Tombo, Alameda da Universidade, 1649-010 Lisboa, representada pelo Diretor-Geral José Manuel Azevedo Cortês, com competência própria para o ato, na qualidade de 1.º outorgante; e

O Município de Mondim de Basto, pessoa coletiva n.º 506 967 107, com sede em Mondim de Basto representado pelo Presidente da Câmara Municipal Humberto da Costa Cerqueira, em exercício de funções desde 12 de outubro de 2013, com competência própria para o ato, na qualidade de 2.º outorgante;

É celebrada, nos termos do n.º 3 da cláusula 19.ª do contrato inicial, de boa-fé e reciprocamente aceite a presente Adenda ao Contrato-Programa, a qual se regerá pelas cláusulas seguintes:

Cláusula 1.ª

Objeto

A presente Adenda tem por objeto regulamentar as relações entre as partes que a subscrevem, relativamente à conclusão da instalação da Biblioteca Municipal de Mondim de Basto, nos termos da cláusula 3.ª do Contrato-Programa celebrado em 16 de junho de 2006 e no que concerne à sua informatização nos termos do Projeto de Tecnologias de Informação e Comunicação aprovado pelo 1.º outorgante em 16 de janeiro de 2008.

Cláusula 2.ª

Execução

1 - A execução das componentes Estudos, Obra, Equipamento e Fundos Documentais, deverá cumprir o estabelecido na cláusula 18.ª, do Contrato-Programa celebrado em 16 de junho, de 2006.

2 - A execução do Projeto de Tecnologias de Informação e Comunicação deverá cumprir as orientações estabelecidas no documento de Apoio à Elaboração de Projetos de Tecnologias de Informação e Comunicação e respeitar o cronograma aprovado pelo 1.º outorgante.

3 - Qualquer alteração aos projetos iniciais, referidos nos números anteriores, quer em sede de execução física ou financeira, devidamente fundamentada, deve ser previamente submetida ao 1.º outorgante para aprovação expressa, ao qual é reconhecida igualmente a faculdade de acompanhar a sua execução.

4 - A não observância do estipulado nos números anteriores constitui incumprimento grave desta Adenda.

Cláusula 3.ª

Participação financeira

1 - O 1.º outorgante obriga-se a participar no financiamento da conclusão da instalação e informatização da Biblioteca de Mondim de Basto até ao montante correspondente a 50 % do custo total considerado elegível, excluindo o IVA.

2 - A participação financeira do 1.º outorgante é fixa e inalterável, exceto se o custo global do investimento for inferior ao previsto, caso em que a referida participação será reduzida proporcionalmente.

3 - São elegíveis as despesas de instalação relativas à conclusão da instalação da Biblioteca nas componentes Estudos, Obra, Equipamento, Fundos Documentais e informatização da mesma.

4 - A alteração dos encargos resultantes de altas de praça, revisões de preços, bem como a realização de trabalhos a mais e erros ou omissões não são passíveis da participação do 1.º outorgante, devendo ser suportadas pelo 2.º outorgante.

5 - As despesas relativas à informatização, referidas no n.º 3, só são consideradas como elegíveis, pelo 1.º outorgante, quando realizadas após a data de aprovação do Projeto de Tecnologias de Informação e Comunicação pelo 1.º outorgante.

6 - O referido financiamento é suportado por verbas inscritas no PIDDAC, Capítulo 50, do Orçamento de Estado.

Cláusula 4.ª

Custos totais

1 - Os custos totais da conclusão da instalação e informatização da Biblioteca de Mondim de Basto, considerados elegíveis pelo 1.º outorgante são (euro) 510 490,00 (quinhentos e dez mil, quatrocentos e noventa euros), distribuídos pelas seguintes componentes:

a) Estudos - (euro) 3 554,00 (três mil, quinhentos e cinquenta e quatro euros)

b) Obra - (euro) 262 078,00 (duzentos e sessenta e dois mil e setenta e oito euros)

c) Equipamento - (euro) 132 600,00 (cento e trinta e dois mil e seiscentos euros)

d) Fundos Documentais - (euro) 69 012,00 (sessenta e nove mil e doze euros)

e) Informática - (euro) 43 246,00 (quarenta e três mil, duzentos e quarenta e seis euros)

2 - As transferências orçamentais do 1.º para o 2.º outorgante, num total de (euro) 255 245,00 (duzentos e cinquenta e cinco mil, duzentos e quarenta e cinco euros), serão realizadas de acordo com a seguinte programação, após validação da despesa apresentada pelo 2.º outorgante até 30 de setembro do ano a que respeita:

a) Ano de 2014 - (euro) 161 732,00 (cento e sessenta e um mil, setecentos e trinta e dois euros), correspondente a:

i) Estudos - (euro) 1 777,00 (mil setecentos e setenta e sete euros)

ii) Obra - (euro) 100 792,00 (cem mil, setecentos e noventa e dois euros)

iii) Equipamento - (euro) 49 163,00 quarenta e nove mil, cento e sessenta e três euros)

iv) Fundos Documentais - (euro) 0,00 (zero euros)

v) Informática - (euro) 10 000,00 (dez mil euros)

b) Ano de 2015 - 64 298,00 (sessenta e quatro mil, duzentos e noventa e oito euros), correspondente a:

i) Estudos - (euro) 0,00 (zero euros)

ii) Obra - (euro) 30 247,00 (trinta mil, duzentos e quarenta e sete euros)

iii) Equipamento - (euro) 17 137,00 (dezassete mil, cento e trinta e sete euros)

iv) Fundos Documentais - (euro) 11 001,00 (onze mil, e um euros)

v) Informática - (euro) 5 913,00 (cinco mil, novecentos e treze euros)

c) Ano de 2016 - (euro) 29 215,00 (vinte e nove mil, duzentos e quinze euros), correspondente a:

i) Estudos - (euro) 0,00 (zero euros)

ii) Obra - (euro) 0,00 (zero euros)

iii) Equipamento - (euro) 0,00 (zero euros)

iv) Fundos Documentais - (euro) 23 505,00 (vinte e tês mil, quinhentos e cinco euros)

v) Informática - (euro) 5 710,00 (cinco mil, setecentos e dez euros)

3 - Na eventualidade da verba referida no número anterior não ser total ou parcialmente executada no ano a que respeita, poderá ser transferida para o ano seguinte, desde que o 2.º outorgante o solicite, ao 1.º outorgante, até 15 de julho de cada ano.

4 - A falta de comunicação do disposto no número anterior implicará a perda das verbas referidas no n.º 3.

Cláusula 5.ª

Transferências entre componentes

O 2.º outorgante reconhece ao 1.º outorgante o direito de transferir verbas entre componentes, desde que devidamente justificadas e não ultrapassando, em caso algum, o limite da participação do 1.º outorgante em cada uma das componentes.

Cláusula 6.ª

Outras fontes de financiamento

1 - Sempre que o 2.º outorgante venha a receber de outras fontes de financiamento - públicas ou privadas, nacionais, comunitárias ou internacionais - verbas destinadas ao fim previsto na presente Adenda, deve, de imediato, comunicar formalmente esse facto ao 1.º outorgante.

2 - As verbas referidas no número anterior são obrigatoriamente consideradas para determinação da participação do 1.º outorgante.

3 - A falta de comunicação prevista no n.º 1 constitui incumprimento grave da Adenda.

Cláusula 7.ª

Propriedade dos recursos

1 - Os recursos a adquirir para execução do Projeto de Tecnologias de Informação e Comunicação, objeto da presente Adenda, ficam a constituir património do 2.º outorgante.

2 - O 2.º outorgante compromete-se a manter e atualizar a Biblioteca, no que respeita ao uso das tecnologias de informação e comunicação, assim como a desenvolver os respetivos serviços, acompanhando a evolução das orientações aplicáveis a esta realidade.

Cláusula 8.ª

Fiscalização

Para os efeitos do disposto na presente Adenda, o 2.º outorgante reconhece ao 1.º outorgante o direito de acompanhar e fiscalizar a execução do Projeto de Tecnologias de Informação e Comunicação.

Cláusula 9.ª

Dever de vinculação aos fins

1 - Os recursos a adquirir devem ser exclusivamente destinados pelo 2.º outorgante a serviços da biblioteca, não podendo ser utilizados para outros fins, mesmo que se trate de serviços do Município.

2 - A violação do disposto no número anterior constitui incumprimento grave desta Adenda e confere ao 1.º outorgante o direito de exigir a devolução da comparticipação efetuada.

Cláusula 10.ª

Incumprimento

1 - Em caso de incumprimento por parte do 2.º outorgante das obrigações previstas nas cláusulas 2.ª n.º 1, n.º 2 e n.º 3, e 6.ª n.º 1, deve ser suspenso o financiamento do 1.º outorgante até regularização da situação em prazo a fixar por este.

2 - Em caso de incumprimento por parte do 2.º outorgante da obrigação prevista na cláusula 10.ª, n.º 1, confere ao 1.º outorgante o direito de exigir a devolução da comparticipação efetuada.

Cláusula 11.ª

Disposições finais

As restantes cláusulas do contrato celebrado em 16 de junho de 2006, mantêm-se inalteradas.

A cláusula 29.ª do contrato inicial passa a ter a seguinte redação:

«Cláusula 29.ª

Duração do contrato

O presente Contrato-Programa tem início em 16 de junho de 2006 e caduca em 31 de dezembro de 2016.»

A presente Adenda produz efeitos a partir de 18 de novembro de 2014 e caduca em 31 de dezembro de 2016.

A presente Adenda, constituída por 8 folhas, todas rubricadas, à exceção da última, que por ambos os outorgantes vai ser assinada foi elaborada em duplicado, valendo ambas como originais, sendo um exemplar para cada um dos outorgantes, e será publicada na 2.ª série do Diário da República.

18 de novembro de 2014. - O 1.º Outorgante, o Diretor-Geral, José Manuel de Azevedo Cortês. - O 2.º Outorgante, o Presidente da Câmara Municipal de Mondim de Basto, Humberto da Costa Cerqueira.

208361325

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/330123.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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