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Aviso 4701/2018, de 9 de Abril

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Sumário

Concurso de recrutamento e seleção de um(a) trabalhador(a) em funções públicas, contratado ou designado por tempo indeterminado, para ocupar o cargo de direção intermédia de 3.º grau, coordenador do Núcleo de Apoio ao Estudante da Divisão de Serviços Académicos da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa

Texto do documento

Aviso 4701/2018

1 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação, e, nos termos do n.º 2 do artigo 21.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Órgãos da Administração Central, Local e Regional do Estado, adiante designado simplesmente por Estatuto Pessoal Dirigente, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 64/2011, de 22 de dezembro, 68/2013, de 29 de agosto e 128/2015 de 3 de setembro, e na sequência de aviso publicado no jornal Correio da Manhã do dia 16/03/2018, torna-se público que, pelo prazo de 10 dias úteis após a publicitação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público, devidamente autorizado por despacho do Diretor da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, de 11 de janeiro de 2018, se encontra aberto um procedimento concursal para recrutamento e seleção de um(a) trabalhador(a) em funções públicas, contratado ou designado por tempo indeterminado, para ocupar o cargo de direção intermédia de 3.º grau "Coordenador do Núcleo de Apoio ao Estudante" da Divisão de Serviços Académicos da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa.

2 - Área de atuação do cargo - compete ao Coordenador do Núcleo de Apoio ao Estudante" da Divisão de Serviços Académicos da FLUL o exercício das competências previstas no artigo 4.º do regulamento orgânico dos serviços da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, publicado em anexo à Deliberação 945/2017 (2.ª série) de 27 de outubro, tendo por referência o disposto no artigo 25.º do mesmo regulamento, designadamente:

Coadjuvar o titular do cargo de direção superior ou intermédia de que dependa hierarquicamente;

Coordenar as atividades e gerir os recursos da respetiva unidade orgânica;

Exercer todas as competências específicas que lhe forem conferidas por lei e pelos estatutos ou regulamentos.

Compete ao Núcleo de Apoio ao Estudante, nomeadamente:

Acolher, informar e acompanhar os estudantes com necessidades educativas especiais e estatuto especial;

Gerir programas de voluntariado e programas de apoio social aos estudantes da FLUL;

Gerir programas de bolsas de mérito social ou afins;

Produzir materiais didáticos em suporte alternativo aos materiais convencionais;

Organizar eventos e ações de formação, designadamente na área das necessidades educativas especiais;

Dinamizar o acesso a modalidades de apoio psicopedagógico aos estudantes;

Gerir, em conjunto com os docentes das Unidades Curriculares, o processo de Mentorado.

3 - São requisitos formais de provimento: Nos termos do artigo 20.º do estatuto pessoal dirigente, podem candidatar-se trabalhadores em funções públicas, contratados ou designados por tempo indeterminado, licenciados, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo.

4 - Perfil exigido: Competência e aptidão técnica para o exercício das funções inerentes ao cargo.

5 - Método de seleção: Entrevista pública de apreciação e discussão curricular, que visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos e a competência técnica e a aptidão para o exercício do cargo a prover, atendendo à qualificação e experiência profissional evidenciadas por cada candidato.

A seleção é feita por escolha, nos termos do n.º 6 do artigo 21.º do estatuto pessoal dirigente, e recairá no candidato que, em sede de apreciação dos resultados da entrevista pública de apreciação e discussão curricular, melhor corresponda ao perfil desejado para prosseguir as atribuições e objetivos do serviço.

Nos termos do n.º 7 do artigo 21.º do mesmo diploma, o júri pode considerar que nenhum dos candidatos reúne condições para ser designado.

6 - Os candidatos que demonstrem satisfazer os requisitos formais de provimento serão oportunamente convocados para a realização da entrevista pública de apreciação e discussão curricular, por ofício registado, expedido para a morada indicada no requerimento de candidatura, com, pelo menos, 8 dias de antecedência relativamente à data da entrevista, considerando-se como desistência no prosseguimento do concurso a não comparência dos candidatos na data, hora e local designados.

7 - Formalização e prazo de entrega das candidaturas - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do júri do concurso, redigido em folhas de papel de formato A4 e entregues pessoalmente durante o horário de expediente (das 10H30 às 16H30) ou remetidas pelo correio, com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado, para Núcleo de Planeamento e Gestão de Recursos Humanos da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, Alameda da Universidade, 1600-214 Lisboa.

7.1 - Dos requerimentos de admissão deverão constar obrigatoriamente os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, filiação, estado civil, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número, local e data de emissão e validade do bilhete de identidade, residência, código postal, telefone e telemóvel);

b) Número de contribuinte;

c) Habilitações literárias;

d) Habilitações e qualificações profissionais (cursos de formação, estágios e outras) e experiência profissional, com indicação das funções relevantes para o cargo a que se candidata;

e) Quaisquer outros elementos que os interessados considerem relevantes para apreciação do seu mérito;

f) Identificação completa e inequívoca do concurso a que se candidata (indicar o número da oferta de emprego publicitada na BEP e/ou o número do aviso publicado no Diário da República, e o cargo a que se candidata);

g) A não assinatura do requerimento é suscetível de determinar a exclusão do concurso.

7.2 - Documentos - Os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae pormenorizado, devidamente datado e assinado pelo candidato, de onde conste a sua experiência profissional, com indicação das funções relevantes para o lugar a que se candidata e com indicação precisa dos anos, meses e dias desse tempo de trabalho;

b) Documentos comprovativos da titularidade dos requisitos formais de provimento, nomeadamente, certificado comprovativo das habilitações académicas e documentos ou certificados comprovativos da experiência profissional dos candidatos, com indicação precisa dos anos, meses e dias desse tempo de trabalho;

c) Certificados comprovativos das ações de formação profissional, com indicação da entidade promotora e as respetivas durações;

d) Documentos comprovativos dos elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito;

e) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou do Cartão do Cidadão ou, em alternativa, de documento ou documentos idóneos, emitidos por entidades públicas portuguesas, dos quais constem os mesmos dados de identificação dos candidatos.

Apenas serão consideradas como verdadeiros os factos alegados pelos candidatos e devidamente comprovados por documentos ou pelas respetivas cópias.

Não será admitida a junção de documentos que pudessem ter sido apresentados dentro do prazo previsto para a entrega das candidaturas.

O júri pode exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

8 - Constituição do júri:

Presidente: Lic. Ricardo Manuel Pereira Sousa Reis, Diretor Executivo da FLUL;

1.º Vogal: Lic.ª Anabela Choupina Martins Machado, Coordenadora da Divisão de Serviços Académicos da FLUL;

2.º Vogal: Lic.ª Ana Bernardina Brilha Fonseca Oliveira Camilo, Coordenadora do Gabinete de Avaliação e Garantia da Qualidade dos Serviços Centrais da Universidade de Lisboa;

19 de fevereiro de 2018. - O Presidente do Júri, Lic. Ricardo Manuel Pereira Sousa Reis.

311216178

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3300767.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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