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Despacho 3542/2018, de 9 de Abril

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Sumário

Cessação de procedimento concursal

Texto do documento

Despacho 3542/2018

Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 38.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, determino a cessação do procedimento concursal comum aberto pelo aviso 9427/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 158, de 17 de agosto de 2017, com vista ao preenchimento de um posto de trabalho, da carreira e categoria de técnico superior, do mapa de pessoal da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, na Divisão de Serviços Administrativos.

O presente despacho tem caráter excecional e tem como fundamento a desnecessidade superveniente do preenchimento do posto de trabalho que o procedimento concursal se destinava a ocupar, decorrente de movimentos de pessoal entretanto verificados ao nível dos serviços.

Consideram-se desta forma, notificados todos os candidatos opositores ao procedimento concursal comum supramencionado.

20 de fevereiro de 2018. - O Diretor, Prof. Doutor Miguel Tamen.

311216786

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3300708.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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