Considerando a necessidade de revisão da tabela de emolumentos referente aos atos académicos da Escola Superior Náutica Infante D. Henrique (ENIDH) ouvido o Serviço Académico, e na sequencia da deliberação do Conselho de Gestão tomada na sua reunião de 9 de março de 2018, determino, ao abrigo da competência que me é atribuída pela alínea p) do n.º 1 do artigo 39.º dos Estatutos da ENIDH, aprovados pelo Despacho Normativo 40/2008, de 18 de agosto, de S. Exª, o Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, de 7 de agosto de 2008, publicado no Jornal Oficial, o Diário da República, 2.ª serie, n.º 158 de 18 de agosto, o seguinte:
a) É revogada a deliberação 1576/2016 de 4 de outubro, publicada no Diário da República, 2.ª serie, n.º 197/2016 de 13 de outubro;
b) A presente tabela de emolumentos, publicada em anexo a este Despacho, entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
ANEXO
Tabela de Emolumentos
(ver documento original)
23 de março de 2018. - O Presidente, Luís Filipe Baptista.
311229179