Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 3528/2018, de 9 de Abril

Partilhar:

Sumário

Cria a Task Force para a otimização e implementação dos mecanismos de simplificação, transparência e certeza da informação relativa aos elementos essenciais e relevantes de cada zona de rede

Texto do documento

Despacho 3528/2018

O sector das energias renováveis em Portugal, com a aprovação de centrais para a produção de energia solar fotovoltaica, tem assistido a um interesse acrescido dos investidores, facto que se reflete no elevado número de pedidos de licenciamento apresentados junto da Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG).

A certeza e rigor da informação prestada pelos diferentes operadores, em particular a DGEG e os concessionários das Redes Nacionais de Transporte e Distribuição, bem como as exigências de processos transparentes que permitam o acesso simplificado, permanente e atualizado à informação relevante para a formação da vontade de investir pelos promotores e instrução dos respetivos pedidos de licenciamento, constituem uma prioridade que cumpre tornar efetiva.

Um dos elementos instrutórios dos pedidos de licenciamento legalmente exigido é a informação sobre a existência de capacidade de receção e as condições de ligação à rede, emitida pelo operador da rede a que o requerente se pretenda ligar.

A razão de ser daquela declaração subsiste na indicação da eventual viabilidade do projeto, face à capacidade da rede elétrica receber a energia que se pretende produzir. Assim, esta declaração emitida pelo operador da rede reforçará a sua credibilidade se dela decorrer uma prévia articulação com a DGEG - concedente, que é quem irá instruir o pedido de licenciamento e, em alguns casos, decidir.

Foi neste contexto que, em novembro de 2017, determinei à DGEG a divulgação atualizada online da totalidade das zonas de rede, informando relativamente aos seus elementos essenciais e relevantes para os investidores e interessados, em particular, a sua disponibilidade em matéria de capacidade de injeção, restrições e reservas de capacidade de injeção.

Decorrido este tempo, bem como os desenvolvimentos supervenientes com impacto nesta matéria, em particular os decorrente da aprovação da Portaria 62/2018, de 2 de março, que aprovou o regulamento para atribuição de licenças de produção ou aceitação de comunicação prévia para a produção de eletricidade em regime especial e no regime remuneratório geral, cumpre reforçar o apoio aos investidores na tomada de decisão respondendo às suas legítimas expectativas, prosseguindo o interesse público, bem como o reforço da transparência no setor da eletricidade.

Assim, ao abrigo do disposto no Despacho 7543/2017, de 18 de agosto, do Senhor Ministro da Economia, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 164, de 25 de agosto de 2017, determino o seguinte:

1 - É criada uma Task Force, denominada Task Force para a otimização e implementação dos mecanismos de simplificação, transparência e certeza da informação relativa aos elementos essenciais e relevantes de cada zona de rede, com a seguinte composição:

a) Dr.ª Ana Lúcia de Jesus Costa Avelar Dias, Técnica Especialista do meu Gabinete, que coordena;

b) Dois representantes da DGEG;

c) Um representante do Operador da Rede de Transporte;

d) Um representante do Operador da Rede de Distribuição.

2 - A Task Force tem por missão:

a) Promover a análise dos processos e procedimentos atualmente existentes na instrução dos pedidos de licença de produção ou aceitação de comunicação prévia para a produção de eletricidade em regime especial e no regime remuneratório geral, em especial, na emissão da informação sobre a existência de capacidade de receção e as condições de ligação à rede, emitida pelo operador da rede a que o requerente se pretenda ligar, tendo em vista a efetiva coordenação pelo concedente e articulação entre a DGEG e os operadores de rede;

b) Propor e implementar os mecanismos necessários a disponibilização online da totalidade das zonas de rede elétrica, informando, nomeadamente, a sua disponibilidade em matéria de capacidade de injeção, restrições e reservas de capacidade de injeção.

3 - A Task Force deve, no prazo de 15 dias, a contar da data da sua constituição, apresentar, um relatório fundamentado com as propostas de atuação para a prossecução da sua missão.

4 - Os membros da Task Force podem-se fazer acompanhar por técnicos das entidades que representam.

5 - A atividade dos membros da Task Force não é remunerada.

6 - O presente despacho produz efeitos no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicação.

29 de março de 2018. - O Secretário de Estado da Energia, Jorge Filipe Teixeira Seguro Sanches.

311242698

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3300681.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda