A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 3528/2018, de 9 de Abril

Partilhar:

Sumário

Cria a Task Force para a otimização e implementação dos mecanismos de simplificação, transparência e certeza da informação relativa aos elementos essenciais e relevantes de cada zona de rede

Texto do documento

Despacho 3528/2018

O sector das energias renováveis em Portugal, com a aprovação de centrais para a produção de energia solar fotovoltaica, tem assistido a um interesse acrescido dos investidores, facto que se reflete no elevado número de pedidos de licenciamento apresentados junto da Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG).

A certeza e rigor da informação prestada pelos diferentes operadores, em particular a DGEG e os concessionários das Redes Nacionais de Transporte e Distribuição, bem como as exigências de processos transparentes que permitam o acesso simplificado, permanente e atualizado à informação relevante para a formação da vontade de investir pelos promotores e instrução dos respetivos pedidos de licenciamento, constituem uma prioridade que cumpre tornar efetiva.

Um dos elementos instrutórios dos pedidos de licenciamento legalmente exigido é a informação sobre a existência de capacidade de receção e as condições de ligação à rede, emitida pelo operador da rede a que o requerente se pretenda ligar.

A razão de ser daquela declaração subsiste na indicação da eventual viabilidade do projeto, face à capacidade da rede elétrica receber a energia que se pretende produzir. Assim, esta declaração emitida pelo operador da rede reforçará a sua credibilidade se dela decorrer uma prévia articulação com a DGEG - concedente, que é quem irá instruir o pedido de licenciamento e, em alguns casos, decidir.

Foi neste contexto que, em novembro de 2017, determinei à DGEG a divulgação atualizada online da totalidade das zonas de rede, informando relativamente aos seus elementos essenciais e relevantes para os investidores e interessados, em particular, a sua disponibilidade em matéria de capacidade de injeção, restrições e reservas de capacidade de injeção.

Decorrido este tempo, bem como os desenvolvimentos supervenientes com impacto nesta matéria, em particular os decorrente da aprovação da Portaria 62/2018, de 2 de março, que aprovou o regulamento para atribuição de licenças de produção ou aceitação de comunicação prévia para a produção de eletricidade em regime especial e no regime remuneratório geral, cumpre reforçar o apoio aos investidores na tomada de decisão respondendo às suas legítimas expectativas, prosseguindo o interesse público, bem como o reforço da transparência no setor da eletricidade.

Assim, ao abrigo do disposto no Despacho 7543/2017, de 18 de agosto, do Senhor Ministro da Economia, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 164, de 25 de agosto de 2017, determino o seguinte:

1 - É criada uma Task Force, denominada Task Force para a otimização e implementação dos mecanismos de simplificação, transparência e certeza da informação relativa aos elementos essenciais e relevantes de cada zona de rede, com a seguinte composição:

a) Dr.ª Ana Lúcia de Jesus Costa Avelar Dias, Técnica Especialista do meu Gabinete, que coordena;

b) Dois representantes da DGEG;

c) Um representante do Operador da Rede de Transporte;

d) Um representante do Operador da Rede de Distribuição.

2 - A Task Force tem por missão:

a) Promover a análise dos processos e procedimentos atualmente existentes na instrução dos pedidos de licença de produção ou aceitação de comunicação prévia para a produção de eletricidade em regime especial e no regime remuneratório geral, em especial, na emissão da informação sobre a existência de capacidade de receção e as condições de ligação à rede, emitida pelo operador da rede a que o requerente se pretenda ligar, tendo em vista a efetiva coordenação pelo concedente e articulação entre a DGEG e os operadores de rede;

b) Propor e implementar os mecanismos necessários a disponibilização online da totalidade das zonas de rede elétrica, informando, nomeadamente, a sua disponibilidade em matéria de capacidade de injeção, restrições e reservas de capacidade de injeção.

3 - A Task Force deve, no prazo de 15 dias, a contar da data da sua constituição, apresentar, um relatório fundamentado com as propostas de atuação para a prossecução da sua missão.

4 - Os membros da Task Force podem-se fazer acompanhar por técnicos das entidades que representam.

5 - A atividade dos membros da Task Force não é remunerada.

6 - O presente despacho produz efeitos no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicação.

29 de março de 2018. - O Secretário de Estado da Energia, Jorge Filipe Teixeira Seguro Sanches.

311242698

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3300681.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda