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Aviso 4652/2018, de 9 de Abril

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Sumário

Delegação de competências da Chefe da DPF, Licenciada Dina do Carmo Marquês Nunes

Texto do documento

Aviso 4652/2018

Nos termos do Despacho 2902/2018, de 5 de março de 2018, da Inspetora-geral da Autoridade para as Condições do Trabalho, Maria Luísa Torres de Eckenroth Guimarães, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 57, de 21 de março de 2018, e ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, subdelego:

1 - Na Chefe de Divisão de Formação e de Recursos Humanos, da Autoridade para as Condições do Trabalho, licenciada Dina do Carmo Marquês Nunes, as competências a seguir indicadas, no âmbito da respetiva unidade orgânica, sem prejuízo do poder de avocação:

1.1 - Relativamente ao pessoal afeto ao DFRH, autorizar as deslocações em serviço no território nacional em transporte fornecido pelos serviços ou transportes públicos rodoviários ou em viatura própria nos termos previstos do n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril;

1.2 - Proceder à justificação e injustificação de faltas e ausências por parte dos trabalhadores em funções públicas da sua unidade orgânica.

A presente subdelegação produz efeitos a 22 de janeiro de 2018, ficando ratificados todos os atos entretanto praticados que se incluam no âmbito da presente delegação de competências.

23 de março de 2018. - O Diretor de Serviços da Direção de Serviços de Apoio à Gestão, Rui Manuel Costa dos Santos.

311235197

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3300672.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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