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Despacho 3508/2018, de 9 de Abril

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Sumário

Graduação no posto de Alferes

Texto do documento

Despacho 3508/2018

Artigo único

1 - Manda o General Chefe do Estado-Maior do Exército, por despacho de 22 de março de 2018, graduar no posto de Alferes, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 73.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, em conjugação com o disposto no n.º 1 do artigo 14.º do regulamento, que constitui o anexo à Portaria 379/2015, de 22 de outubro, a que se refere o seu artigo 1.º, os militares a seguir indicados:

(ver documento original)

2 - As graduações destinam-se à frequência da ação de formação, que constitui habilitação especial para o ingresso na categoria de Oficiais, no âmbito da transição de categoria prevista no artigo 5.º do Decreto-Lei 90/2015.

3 - As graduações produzem efeitos desde 26 de fevereiro de 2018, dia do início da frequência da referida ação de formação.

4 - A 2.º Sargento 06058503, Liliana Filipa Batista Parracho Fernandes e o 2.º Sargento 11856105, Nuno Miguel da Silva Afonso Claro ficam integrados na primeira posição da estrutura remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 2.º do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro, tendo direito ao vencimento pelo posto de graduação, desde a data referida em 3.

5 - Os restantes militares mantêm a atual situação remuneratória.

26 de março de 2018. - O Chefe da Repartição, António Alcino da Silva Regadas, COR INF.

311233536

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3300646.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto-Lei 296/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 90/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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