Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, conjugado com o n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pela Lei 128/2015, de 3 de setembro, delego no licenciado João Luís Rodrigues Guedes, Diretor de Serviços da Direção de Serviços Administrativos, as minhas competências próprias para a prática dos atos seguintes:
a) Prática de todos os atos necessários, no âmbito de procedimentos de aquisições de bens e serviços, incluindo aprovação das peças do procedimento, adjudicação e autorização da respetiva despesa, até ao valor de 5.000,00 (euro) (cinco mil euros), com exceção das respetivas requisições de bens ou serviços;
b) Autorizar pedidos de libertação de créditos (PLC) e de pagamento (PAP) no âmbito da gestão do orçamento de funcionamento da Direção-Geral;
c) Autorizar a reconstituição mensal das despesas de fundo de maneio;
d) Assinar pedidos de telemóveis para dirigentes e respetivos contratos, em representação da Direção-Geral;
e) Assinatura dos certificados de formação;
f) Declaração de existência, ou não, de recursos próprios com as competências solicitadas e disponíveis, nos termos, do n.º 2, do artigo 59.º da Lei 114/2017, 29 de dezembro.
O presente despacho produz efeitos a partir do dia 20 de fevereiro de 2018.
23 de março de 2018. - O Diretor-Geral, em substituição, Mário Monteiro.
311234662