1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, conjugado com o n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pela Lei 128/2015, de 3 de setembro, com o n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 191/2012, de 23 de agosto, delego na mestre Anabela Ferreira Pedro Vilão, no mestre Luís Filipe Cracel Viana, e na mestre Patrícia Margarida Floro Semião, Subdiretores-Gerais da Direção-Geral do Orçamento, as minhas competência próprias para a prática dos atos seguidamente enunciados relativamente às áreas das unidades orgânicas que coordenam:
a) Coordenar e gerir a atividade das unidades orgânicas infra identificadas e autorizar todos os atos referentes às atribuições daquelas;
b) Propor a prática dos atos de gestão do serviço ou órgão, assim como as medidas que considere mais aconselháveis para se atingirem os objetivos e metas da DGO;
c) Acompanhar e avaliar sistematicamente a atividade do serviço, responsabilizando os diferentes setores pela utilização dos meios postos à sua disposição e pelos resultados atingidos, nomeadamente em termos de impacte da atividade e da qualidade dos serviços prestados;
d) Propor planos de ação que visem o aperfeiçoamento e a qualidade dos serviços, nomeadamente através de cartas de qualidade, definindo metodologias de melhores práticas de gestão e de sistemas de garantia de conformidade face aos objetivos exigidos;
e) Propor a adequação de disposições legais ou regulamentares desatualizadas e a racionalização e simplificação de procedimentos;
f) Praticar os atos da competência dos titulares dos cargos de direção intermédia relativamente aos dirigentes e aos trabalhadores que se encontrem na sua dependência, incluindo a justificação de faltas, o gozo e a acumulação de férias;
g) Autorizar a inscrição e a participação do pessoal em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional, bem como a inscrição e participação em estágios;
h) Autorizar pedidos de acumulação de funções dos dirigentes e trabalhadores que se encontrem na sua dependência;
i) Garantir a efetiva participação dos trabalhadores em funções públicas na preparação dos planos e dos relatórios de atividades;
j) Assegurar a prática de atos em matéria de avaliação de desempenho, nomeadamente, fixar os objetivos, avaliar e homologar as avaliações dos dirigentes e dos trabalhadores que se encontrem na sua dependência ou afetos às unidades orgânicas infra identificadas;
k) Exercer os atos previstos na Lei 35/2014, de 20 de junho, em matéria de exercício do poder disciplinar e sancionatório sobre os dirigentes e trabalhadores que se encontrem na sua dependência ou afetos às unidades orgânicas infra identificadas, nomeadamente, ordenar a instauração de processo disciplinar, nomear o instrutor e prorrogar prazos, com exceção da decisão sobre o procedimento.
(ver documento original)
2 - Mais delego na mestre Anabela Ferreira Pedro Vilão, Subdiretora-Geral da Direção-Geral do Orçamento, as minhas competências próprias para autorizar a despesa, os pedidos de libertação de créditos (PLC) e de pagamento (PAP) no âmbito da gestão do orçamento relativo aos recursos próprios comunitários.
3 - A ordenação e o âmbito de competências das Delegações em termos de acompanhamento dos Ministérios, mantêm-se inalteradas, como constam do Despacho 5/DG0/2016.
4 - Ficam os subdiretores-gerais autorizados a subdelegar, no todo ou em parte, as competências ora delegadas que se mostrem necessárias ao eficaz funcionamento dos serviços, dentro dos limites deste despacho.
5 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia 20 de fevereiro de 2018.
23 de março de 2018. - O Diretor-Geral, em substituição, Mário Monteiro.
311235326