Nos termos do artigo 132.º do Estatuto da Carreira Docente (ECD), foi elaborada a lista de antiguidade do pessoal docente deste Agrupamento de Escolas, reportada a 31/08/2014.
Para o exercício de intervenção no procedimento administrativo previsto no artigo 52.º e em conformidade com o artigo 55.º, ambos do Código do Procedimento Administrativo (CPA), informa-se que a lista atrás referida se encontra afixada no placard da sala de professores da escola sede do Agrupamento.
É fixado em 10 dias o prazo para os interessados praticarem quaisquer atos para deduzir reclamação à lista, contados nos termos do artigo 72.º do CPA.
Findo o prazo fixado no ponto anterior, se nada obstar, a lista será homologada pelo Diretor do Agrupamento de Escolas.
12 de janeiro de 2015. - O Diretor, Teodoro de Assunção Bernardo Roque.
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