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Louvor 52/2015, de 23 de Janeiro

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  • Fonte: Diário da República n.º 16/2015, Série II de 2015-01-23.
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Sumário

Louvo o SMOR OPINF, NIP 048105-L, António José dos Santos Leite

Texto do documento

Louvor 52/2015

Louvo o Sargento-mor Operador de Informática, NIP 048105-L, António José dos Santos Leite pela forma dedicada, muito competente e exemplar como exerceu as suas funções no Sub-Registo da Missão Militar junto da OTAN/UE (MILREP), concluindo assim, uma notável comissão de serviço iniciada em setembro de 2011.

Das suas obrigações, destaca-se não só a gestão do Sub-Registo da MILREP, mas também a responsabilidade pelo apoio à DELNATO, REPER, SHAPE NMR e EUMC, garantindo serviços fundamentais como sejam, por exemplo, os acessos à Intranet do EMGFA, dos Ramos das FFAA e do MDN, caixas e endereços de correio eletrónico, baseado num domínio de utilizadores comum, acesso à Internet, voz sobre IP (VoiP), voz sobre IP em modo seguro, serviços SEIF e MMHS, e ainda o acesso à rede secreta da NATO (Minerva).

Por forma a garantir todas estas e outras necessidades, devido à distribuição geográfica dos diferentes organismos, foi necessário efetuar trabalhos de instalação de infraestruturas locais de redes de dados e estabelecer links de comunicações entre diversas entidades autónomas.

A operacionalização deste conjunto de equipamentos e utilizadores do denominado «Anel de Bruxelas», colocou a MILREP perante um problema relacionado com a administração e gestão das infraestruturas, servidores, apoio aos serviços disponibilizados, apoio aos utilizadores locais, segurança da informação, controlo de acessos e sistema de backup. A solução encontrada passou por encontrar um técnico capaz de assumir essa difícil responsabilidade, motivo para a escolha do Sargento-mor Santos Leite, que em 2011 prestava serviço na DICSI e que, pelos seus profundos conhecimentos e experiência oferecia as necessárias capacidades e a garantia de funcionamento e implementação dos sistemas.

É da mais elementar justiça reconhecer que esta foi de facto uma escolha acertada, pois o Sargento-mor Santos Leite desempenhou as suas funções de uma forma notável. A sua presença e trabalho na MILREP possibilitou alcançar consideráveis sinergias e poupanças, tendo sido responsável por diversas atualizações, instalações e manutenção de sistemas e equipamentos criptográficos, instalados nas diferentes entidades acima elencadas, evitando a deslocação de técnicos especializados a Bruxelas.

Sargento muito competente acompanhou, também durante o corrente ano, o importante processo de definição dos futuros requisitos de CIS para o novo NATO HQ, prestando o imprescindível apoio técnico a este importante trabalho de preparação.

Disciplinado, leal e dotado de elevados dotes de caráter, com grande sentido das responsabilidades e de cooperação, revelou-se um militar extraordinariamente dedicado, com excecional zelo e uma atuação eficaz, capaz de analisar e apresentar propostas adequadas nas suas áreas de responsabilidade.

Com um perfil dinâmico e eficiente, demonstrou sempre no cumprimento das suas tarefas, assinaláveis capacidades de organização e execução, capacidades essas alicerçadas nos seus sólidos conhecimentos, sendo ainda justo mencionar a sua facilidade de relacionamento com as diversas entidades que teve a responsabilidade de apoiar, das quais sempre se receberam referências muito elogiosas relativamente à sua atuação.

Assim, pela forma muito competente e brilhante como desempenhou as funções na Missão Militar junto da OTAN/UE, granjeando um prestígio sólido junto da comunidade com quem trabalhou, considero o Sargento-mor Santos Leite digno de público louvor e considerado como um exemplo a seguir, tendo revelado excecionais qualidades pessoais e profissionais, considerando os serviços prestados como extraordinários, relevantes e distintos, deles resultando honra e lustre para as Forças Armadas e para o País.

10 de setembro de 2014. - O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, Artur Pina Monteiro, General.

208359796

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/330008.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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