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Contrato 11/2015, de 23 de Janeiro

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Sumário

Adenda ao Contrato-Programa nº 977/05 - Instalação da Biblioteca Municipal de Mogadouro

Texto do documento

Contrato 11/2015

Adenda ao Contrato-Programa n.º 977/05

(publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 75, de 18 de abril de 2005)

Considerando que em 24 de novembro de 2004, foi celebrado entre o então Instituto Português do Livro e das Bibliotecas e o Município de Mogadouro um Contrato-Programa, com vista à instalação da Biblioteca Municipal de Mogadouro, complementado por uma Adenda celebrada em 15 de julho de 2009 para prorrogação do seu prazo de vigência.

Considerando que existem ainda obrigações contratuais por cumprir nas componentes Obra de construção civil, Equipamento e Fundos documentais.

Considerando que, nos termos do n.º 1 da cláusula 19.ª daquele contrato, a Câmara Municipal de Mogadouro apresentou à então DGLB um Projeto de Tecnologias de Informação e Comunicação para a Biblioteca Municipal, que foi aprovado por esta Direção-Geral.

Importa celebrar uma Adenda para prorrogação do prazo de vigência do contrato em vigor de modo a dar continuidade ao projeto de cooperação técnica e financeira ainda em execução, no sentido da conclusão da instalação da Biblioteca Municipal, bem como no que concerne à sua informatização.

Nestes termos, entre:

A Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas, abreviadamente designada por DGLAB, serviço central da administração direta do Estado, no âmbito da Presidência do Conselho de Ministros, pessoa coletiva n.º 600 084 892, com instalações no Edifício da Torre do Tombo, Alameda da Universidade, 1649-010 Lisboa, representada pelo Diretor-Geral José Manuel Azevedo Cortês, com competência própria para o ato, na qualidade de 1.º outorgante; e

O Município de Mogadouro, pessoa coletiva n.º 506851168, com sede na Rua Convento de São Francisco, 5200-244 Mogadouro, representado pelo Presidente da Câmara Municipal, Francisco José Mateus Albuquerque Guimarães, em exercício de funções desde 18 de outubro de 2013, com competência própria para o ato, na qualidade de 2.º outorgante;

É celebrada, nos termos do n.º 3 da cláusula 19.ª do contrato inicial, de boa-fé e reciprocamente aceite, a presente Adenda ao Contrato-Programa, a qual se regerá pelas cláusulas seguintes:

Cláusula 1.ª

(Objeto)

1 - A presente Adenda tem por objeto regulamentar as relações entre as partes que a subscrevem, relativamente à conclusão da instalação da Biblioteca Municipal de Mogadouro, nos termos da cláusula 3.ª do Contrato-Programa, celebrado em 24 de novembro de 2004, e no que concerne à sua informatização nos termos do Projeto de Tecnologias de Informação e Comunicação aprovado pelo 1.º outorgante em 28 de março de 2008.

Cláusula 2.ª

(Execução)

1 - A execução das componentes Obra de construção civil, Equipamento e Fundos documentais, deverá cumprir o estabelecido na cláusula 18.ª, do Contrato-Programa celebrado em 24 de novembro de 2004.

2 - A execução do Projeto Tecnologias de Informação e Comunicação deverá cumprir as orientações estabelecidas no documento de Apoio à Elaboração de Projetos de Tecnologias de Informação e Comunicação e respeitar o cronograma aprovado pelo 1.º outorgante.

3 - Qualquer alteração aos projetos iniciais, referidos nos números anteriores, quer em sede de execução física ou financeira, devidamente fundamentada, deve ser previamente submetida ao 1.º outorgante para aprovação expressa, ao qual é reconhecida igualmente a faculdade de acompanhar a sua execução.

4 - A não observância do estipulado nos números anteriores constitui incumprimento grave desta Adenda.

Cláusula 3.ª

(Participação financeira)

1 - O 1.º outorgante obriga-se a participar no financiamento da conclusão da instalação e informatização da Biblioteca de Mogadouro até ao montante correspondente a 50 % do custo total considerado elegível, excluindo o IVA.

2 - A participação financeira do 1.º outorgante é fixa e inalterável, exceto se o custo global do investimento for inferior ao previsto, caso em que a referida participação será reduzida proporcionalmente.

3 - São elegíveis as despesas relativas à conclusão da instalação da Biblioteca nas componentes Obra de construção civil, Equipamento, Fundos documentais, e informatização da mesma.

4 - As despesas relativas à informatização, referidas no n.º 3, só são consideradas como elegíveis, pelo 1.º outorgante, quando realizadas após a data de aprovação do Projeto de Tecnologias de Informação e Comunicação pelo 1.º outorgante.

5 - O referido financiamento é suportado por verbas inscritas no PIDDAC, Capítulo 50, do Orçamento de Estado.

Cláusula 4.ª

(Custos totais)

1 - À data de 30 de abril de 2014 os custos remanescentes com a conclusão da instalação e informatização da Biblioteca de Mogadouro, considerados elegíveis pelo 1.º outorgante são (euro) 265 310,00 (duzentos e sessenta e cinco mil, trezentos e dez euros), excluindo o IVA, distribuídos pelas seguintes componentes:

Obra de construção civil - (euro) 12 286,00 (doze mil, duzentos e oitenta e seis euros)

Equipamento - (euro) 32 844,00 (trinta e dois mil, oitocentos e quarenta e quatro euros)

Fundos documentais - (euro) 144 450,00 (cento e quarenta e quatro mil, quatrocentos e cinquenta euros)

Informática - (euro) 75 730,00 (setenta e cinco mil, setecentos e trinta euros).

2 - Nos termos do n.º 1 da cláusula 3.ª, as transferências orçamentais do 1.º para o 2.º outorgante, num total de (euro) 132 655,00 (cento e trinta e dois mil, seiscentos e cinquenta e cinco euros), serão realizadas de acordo com a seguinte programação, após validação da despesa apresentada pelo 2.º outorgante até 30 de setembro do ano a que respeita:

a) Ano de 2014 - (euro) 48 836,00 (quarenta e oito mil, oitocentos e trinta e seis euros), correspondente a:

Obra de construção civil - (euro) 6 143,00 (seis mil, cento e quarenta e três euros)

Equipamento - (euro) 16 422,00 (dezasseis mil, quatrocentos e vinte e dois euros)

Informática - (euro) 26 271,00 (vinte e seis mil, duzentos e setenta e um euros).

b) Ano de 2015 - (euro) 18 889,00 (dezoito mil, oitocentos e oitenta e nove euros), correspondente a:

Fundos Documentais - (euro) 14 370,00 (catorze mil, trezentos e setenta euros)

Informática - (euro) 4 519,00 (quatro mil, quinhentos e dezanove euros).

c) Ano de 2016 - (euro) 64 930,00 (sessenta e quatro mil, novecentos e trinta euros), correspondente a:

Fundos Documentais - (euro) 57 855,00 (cinquenta e sete mil, oitocentos e cinquenta e cinco euros).

Informática - (euro) 7 075,00 (sete mil e setenta e cinco euros).

3 - Na eventualidade da verba referida no número anterior não ser total ou parcialmente executada no ano a que respeita, poderá ser transferida para o ano seguinte, desde que o 2.º outorgante o solicite, ao 1.º outorgante, até 15 de julho de cada ano.

4 - A falta de comunicação do disposto no número anterior implicará a perda das verbas referidas no n.º 3.

Cláusula 5.ª

(Transferências entre componentes)

O 2.º outorgante reconhece ao 1.º outorgante o direito de transferir verbas entre componentes, desde que devidamente justificadas e não ultrapassando, em caso algum, o limite da participação do 1.º outorgante em cada uma das componentes.

Cláusula 6.ª

(Outras fontes de financiamento)

1 - Sempre que o 2.º outorgante venha a receber de outras fontes de financiamento - públicas ou privadas, nacionais, comunitárias ou internacionais - verbas destinadas ao fim previsto na presente Adenda, deve, de imediato, comunicar formalmente esse facto ao 1.º outorgante.

2 - As verbas referidas no número anterior são obrigatoriamente consideradas para determinação da participação do 1.º outorgante.

3 - A falta de comunicação prevista no n.º 1 constitui incumprimento grave da Adenda.

Cláusula 7.ª

(Propriedade dos recursos)

1 - Os recursos a adquirir para execução do Projeto de Tecnologias de Informação e Comunicação, objeto da presente Adenda, ficam a constituir património do 2.º outorgante.

2 - O 2.º outorgante compromete-se a manter e atualizar a Biblioteca, no que respeita ao uso das tecnologias de informação e comunicação, assim como a desenvolver os respetivos serviços, acompanhando a evolução das orientações aplicáveis a esta realidade.

Cláusula 8.ª

(Fiscalização)

Para os efeitos do disposto na presente Adenda, o 2.º outorgante reconhece ao 1.º outorgante o direito de acompanhar e fiscalizar a execução do Projeto de Tecnologias de Informação e Comunicação.

Cláusula 9.ª

(Dever de vinculação aos fins)

1 - Os recursos a adquirir devem ser exclusivamente destinados pelo 2.º outorgante a serviços da biblioteca, não podendo ser utilizados para outros fins, mesmo que se trate de serviços do Município.

2 - A violação do disposto no número anterior constitui incumprimento grave desta Adenda e confere ao 1.º outorgante o direito de exigir a devolução da comparticipação efetuada.

Cláusula 10.ª

(Incumprimento)

1 - Em caso de incumprimento por parte do 2.º outorgante das obrigações previstas nas cláusulas 2.ª n.º 1, n.º 2 e n.º 3, e 6.ª n.º 1, deve ser suspenso o financiamento do 1.º outorgante até regularização da situação em prazo a fixar por este.

2 - Em caso de incumprimento por parte do 2.º outorgante da obrigação prevista na cláusula 10.ª, n.º 1, confere ao 1.º outorgante o direito de exigir a devolução da comparticipação efetuada.

Cláusula 11.ª

(Disposições finais)

As restantes cláusulas do contrato celebrado em 24 de novembro de 2004 mantêm-se inalteradas.

A cláusula 29.ª do contrato inicial passa a ter a seguinte redação:

«Cláusula 29.ª

Duração do contrato

O presente Contrato-Programa tem início em 24 de novembro de 2004 e caduca em 31 de dezembro de 2016»

A presente Adenda entra em vigor em 11 de junho de 2014 e caduca em 31 de dezembro de 2016

A presente Adenda, constituída por 7 folhas, todas rubricadas, à exceção da última, que por ambos os outorgantes vai ser assinada, foi elaborada em duplicado, valendo ambas como originais, sendo um exemplar para cada um dos outorgantes, e será publicada na 2.ª série do Diário da República.

11 de junho de 2014. - O 1.º Outorgante, José Manuel de Azevedo Cortês, Diretor-Geral. - O 2.º Outorgante, Francisco José Mateus Albuquerque Guimarães, Presidente da Câmara Municipal de Mogadouro.

208360483

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/330001.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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