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Portaria 1023/91, de 7 de Outubro

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Sumário

EXTINGUE OS POSTOS FISCAIS DE BARREIRAS DO TEJO, CASTELO BRANCO, CRASTAS, VILA VELHA DE RODÃO E VALE DO GROU, SITUADOS NA ÁREA DE JURISDIÇÃO DA ALFÂNDEGA DE LISBOA. RECTIFICA OS MAPAS I E II ANEXOS A REFORMA ADUANEIRA, APROVADA PELO DECRETO LEI NUMERO 46 311, DE 27 DE ABRIL DE 1965 E POSTERIORMENTE ALTERADA.

Texto do documento

Portaria 1023/91
de 7 de Outubro
Considerando que se impõe dar seguimento à política de actualização dos mapas I e II anexos à Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei 46311, de 27 de Abril de 1965;

Considerando não haver motivos para manter em funcionamento os Postos Fiscais de Barreiras do Tejo, Castelo Branco, Crastas, Vila Velha de Ródão e Vale de Grou:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, ao abrigo do disposto no n.º 3 e no § único do artigo 4.º da Reforma Aduaneira, o seguinte:

1.º São extintos os Postos Fiscais de Barreiras do Tejo, Castelo Branco, Crastas, Vila Velha de Ródão e Vale de Grou, situados na área de jurisdição da Alfândega de Lisboa.

2.º São rectificados os mapas I e II anexos à Reforma Aduaneira, em conformidade com o disposto no número anterior.

Ministério das Finanças.
Assinada em 17 de Setembro de 1991.
O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, José Oliveira Costa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/32997.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1965-04-27 - Decreto-Lei 46311 - Ministério das Finanças - Gabinete do Ministro

    Promulga a Reforma Aduaneira, procedendo à substituição da aprovada pelo Decreto-Lei 31665 de 22 de Novembro de 1941.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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