Portaria 1023/91
de 7 de Outubro
Considerando que se impõe dar seguimento à política de actualização dos mapas I e II anexos à Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei 46311, de 27 de Abril de 1965;
Considerando não haver motivos para manter em funcionamento os Postos Fiscais de Barreiras do Tejo, Castelo Branco, Crastas, Vila Velha de Ródão e Vale de Grou:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, ao abrigo do disposto no n.º 3 e no § único do artigo 4.º da Reforma Aduaneira, o seguinte:
1.º São extintos os Postos Fiscais de Barreiras do Tejo, Castelo Branco, Crastas, Vila Velha de Ródão e Vale de Grou, situados na área de jurisdição da Alfândega de Lisboa.
2.º São rectificados os mapas I e II anexos à Reforma Aduaneira, em conformidade com o disposto no número anterior.
Ministério das Finanças.
Assinada em 17 de Setembro de 1991.
O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, José Oliveira Costa.