Declaração de retificação n.º 67/2015
Por ter saído com inexatidão o aviso 12184/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 210 de 30 de outubro de 2014 e no seguimento da deliberação da União das Freguesias de Massamá e Monte Abraão, na sua reunião ordinária de 30 de dezembro de 2014 retifica-se que onde se lê:
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9.2 - Requisitos:
Referência 1 - Os candidatos terão de ser detentores de nível habilitacional de grau de complexidade 3 (Licenciatura em Psicologia) não havendo possibilidade de substituição de habilitação académica alínea c) do n.º 1 do artigo 86.º da LGTFP; Formação Internacional na Intervenção na Crise; Formação Comunitária de Ajuda Alimentar a Carenciados (segurança social); Formação em Terapia do Comportamento (Hospital Júlio de Matos) e Certificado de Aptidão Profissional (CAP).
Referência 2 - Os candidatos terão de ser detentores de grau de complexidade 2 (12.º ano) nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 86.º da LGTFP, com experiência autárquica há mais de três anos, nas áreas de atendimento ao público; Recursos Humanos; organização e coordenação da feira semanal de Monte Abraão; gestão e coordenação da frota e respetiva faturação e cobrança; gestão do recenseamento eleitoral e certificação e formação no Orçamento Participativo.
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10.4 - Documentos exigidos - Os formulários de candidatura devem ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;
b) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão válido;
c) Documento comprovativo da relação jurídica de emprego público com a descrição das funções exercidas, avaliação de desempenho dos últimos 3 anos, com a referência da avaliação quantitativa bem como a indicação da posição remuneratória que detém nessa data;
d) Curriculum Vitae, detalhado, datado, assinado e atualizado;
e) Fotocópias dos certificados das ações de formação profissional; das ações de formação, congressos ou afins; estágios e experiência profissional, devidamente comprovada por fotocópia simples e legível de documentos autênticos ou autenticados, sob pena dos mesmos não serem contabilizados;
Para os candidatos da referência 1 acresce:
f) Fotocópia do título profissional e consequente inscrição na Ordem dos Psicólogos Portugueses e o Certificado de Aptidão Profissional (CAP).
Passa a ler-se
[...]
9.2 - Requisitos específicos:
Referência 1
a) Os candidatos terão de ser detentores de nível habilitacional de grau de complexidade 3 (Licenciatura em Psicologia) não havendo possibilidade de substituição de habilitação académica alínea c) do n.º 1 do artigo 86.º da LGTFP;
b) Inscrição na Ordem dos Psicólogos nos termos previstos na Lei 57/2008 de 4 de setembro;
Referência 2
Os candidatos terão de ser detentores de grau de complexidade 2 (12.º ano) nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 86.º da LGTFP;
10.4 - Documentos exigidos - Os formulários de candidatura devem ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
g) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;
h) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão válido;
i) Documento comprovativo da relação jurídica de emprego público com a descrição das funções exercidas, avaliação de desempenho dos últimos 3 anos, com a referência da avaliação quantitativa bem como a indicação da posição remuneratória que detém nessa data;
j) Curriculum Vitae, detalhado, datado, assinado e atualizado;
k) Fotocópias dos certificados das ações de formação profissional; das ações de formação, congressos ou afins; estágios e experiência profissional, devidamente comprovada por fotocópia simples e legível de documentos autênticos ou autenticados, sob pena dos mesmos não serem contabilizados;
Para os candidatos da referência 1 acresce:
l) Fotocópia do título profissional e consequente inscrição na Ordem dos Psicólogos Portugueses.
Concede-se o prazo suplementar de 10 dias úteis, a contar da data de publicação da presente declaração de retificação no Diário da República, para apresentação de candidaturas que reúnam os requisitos de admissão previstos naquele aviso, salvaguardando-se todas as que foram apresentadas no prazo por ele concedido.
12 de janeiro de 2015. - O Presidente da União de Freguesias de Massamá e Monte Abraão, Dr. Pedro Alexandre de Oliveira Brás.
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