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Aviso 785/2015, de 22 de Janeiro

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Sumário

Delimitação da Área de Reabilitação Urbana de parte do Centro Urbano da Vila de Soure

Texto do documento

Aviso 785/2015

Delimitação da Área de Reabilitação Urbana de parte do Centro Urbano da Vila de Soure

Mário Jorge da Costa Rodrigues Nunes, Presidente da Câmara Municipal de Soure:

Torna público que a Assembleia Municipal de Soure, em sessão ordinária de 23 de dezembro de 2014, deliberou, por unanimidade, aprovar a proposta da Câmara Municipal relativa ao projeto de Delimitação da Área de Reabilitação Urbana de parte do Centro Urbano da Vila de Soure, elaborado nos termos do n.º 1 do artigo 13.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU), aprovado pelo Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, na redação que lhe foi conferida pela Lei 32/2012, de 14 de agosto, conforme planta que se anexa.

Mais informo que, nos termos do n.º 4 do artigo 13.º da disposição legal acima mencionada, os elementos que acompanham o referido projeto de Delimitação poderão ser consultados na Divisão de Gestão Urbanística e Planeamento deste Município, durante o horário normal de expediente e na página da internet www.cm.soure.pt

09/01/2015. - O Presidente da Câmara Municipal, Mário Jorge da Costa Rodrigues Nunes.

(ver documento original)

208359439

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/329939.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 307/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-14 - Lei 32/2012 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) e republica o Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, que estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana e altera o Código Civil, aprovando medidas destinadas a agilizar e a dinamizar a reabilitação urbana.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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