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Regulamento 25/2015, de 22 de Janeiro

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Sumário

Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios Escolares

Texto do documento

Regulamento 25/2015

Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios Escolares

Teófilo Alírio Reis Cunha, Presidente da Câmara Municipal de Santana, torna público que após a apreciação pública nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, a Assembleia Municipal no uso da competência que lhe é conferida pela alínea g), n.º 1, do artigo 25.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, aprovou na sua reunião extraordinária de 12 de janeiro de 2015, sob proposta da Câmara Municipal tomada na sua reunião de 07 de janeiro de 2015, o Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios Escolares.

Para constar e produzir efeitos legais se publica este e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

12 de janeiro de 2015. - O Presidente da Câmara, Teófilo Alírio Reis Cunha.

Preâmbulo

A sociedade interativa global e de futuro refere o conhecimento como o agente crítico que cartografa a qualidade participativa e consciente dos cidadãos, individual e coletivamente. Consequentemente, a Educação revela-se uma tarefa da sociedade em geral, sendo considerada uma condição de aperfeiçoamento e promoção da qualidade de vida de todo o ser humano. Para a construção de uma Educação rica e de qualidade torna-se basilar uma interação constante e consistente entre vários agentes da comunidade, alicerçada pela existência de parcerias e colaborações. Só assim, denotar-se-á uma corresponsabilização no processo de aprendizagem, que contribuirá para o desenvolvimento harmonioso e equilibrado dos indivíduos e das suas aprendizagens.

Assim, e considerando a importância da educação para o desenvolvimento a médio a longo prazo da sociedade, torna-se pertinente que o Município, enquanto agente de extrema importância no âmbito das políticas educativas, conceba mecanismos que, por um lado, proporcionem a todas as famílias, igualdade de oportunidades e possibilidades a uma educação de qualidade em quantidade e que, por outro, potenciem e motivem as novas gerações para o conhecimento/aprendizagem e que, paralelamente, possam fomentar o sucesso educativo. É nesse sentido que o Município de Santana cria o presente Regulamento, tendo em vista a atribuição de diferentes apoios escolares aos alunos do concelho, nomeadamente, a atribuição de apoios para aquisição de livros/material escolar aos alunos do Ensino Básico e Secundário; a atribuição de bolsas de estudo a alunos universitários e a atribuição anual de prémios no sentido de valorizar o mérito, a excelência, a dedicação, o esforço e o desempenho dos estudantes. Acredita-se que ao reconhecer e ao premiar os alunos, se está a dar um forte contributo para que, desde os primeiros anos na escola, as crianças e os jovens se apercebam da importância de aprender.

CAPÍTULO I

Generalidades

Artigo 1.º

Objeto

O presente regulamento disciplina:

1) A atribuição de bolsas de estudo a estudantes inscritos e matriculados em estabelecimentos de Ensino Superior Público ou Ensino Superior Privado, na Região Autónoma da Madeira ou fora desta, e em outros estabelecimentos de ensino, desde que em Cursos de Especialização Tecnológica, adiante designados por CET;

2) A atribuição de apoios escolares a alunos residentes no concelho de Santana matriculados no Ensinos Básico e Secundário;

3) A atribuição de prémios de mérito escolar aos alunos do Ensino Básico e Secundário.

Artigo 2.º

Objetivos

1 - Incrementar o nível de formação dos alunos residentes no concelho de Santana.

2 - Apoiar os alunos que apresentem dificuldades económicas e financeiras no procedimento dos estudos universitários e pós-secundário.

3 - Promover e incentivar o sucesso escolar.

Artigo 3.º

Âmbito

São abrangidos pelo presente regulamento alunos ou estudantes residentes no concelho de Santana:

1) Que frequentem cursos ministrados em estabelecimentos de ensino superior público ou privado, e em outros estabelecimentos de ensino tratando-se de CET, devidamente homologados;

2) Que se encontrem matriculados nos Ensinos Básico e Secundário.

Artigo 4.º

Análise das Candidaturas

O processo de candidatura será analisado pela comissão de avaliação, composta por três elementos nomeados pela Câmara Municipal.

Artigo 5.º

Pagamentos

As comparticipações financeiras serão pagas com base nos fundos disponíveis já apurados e respetivos compromissos, nos termos e para os efeitos constantes na Lei 8/2008 de 28 de fevereiro.

CAPÍTULO II

Bolsas de Estudo

Artigo 6.º

Princípios gerais

1 - A Câmara Municipal de Santana atribuirá bolsas de estudo aos estudantes, com residência no concelho, que frequentem o ensino superior público ou privado, ou o ensino pós-secundário na modalidade de CET e que reúnam os requisitos estabelecidos no presente regulamento.

2 - Mediante proposta da comissão de avaliação para a atribuição de bolsas de estudo, a Câmara Municipal de Santana autoriza o seu pagamento.

Artigo 7.º

Tipos de bolsa

Os concursos sujeitos ao normativo deste regulamento dizem respeito à atribuição dos seguintes tipos de bolsa para estudos pós-secundário, superiores e avançados:

a) Bolsas para CET;

b) Bolsas para o 1.º Ciclo;

c) Bolsas para o 2.º Ciclo;

d) Bolsas para o 3.º Ciclo.

Artigo 8.º

Bolsas para Cursos de Especialização Tecnológica

1 - As bolsas para CET destinam-se a alunos que pretendam obter um diploma de especialização tecnológica.

2 - A duração deste tipo de bolsa é o equivalente ao número de anos que compõem esta formação. Em condições excecionais, serão objeto de análise, caso a caso.

3 - Os CET podem ser ministrados em estabelecimentos de ensino superior e ainda em estabelecimentos de ensino não superior, desde que os cursos constem da listagem autorizada pelo Ministério de Educação.

Artigo 9.º

Bolsas para o 1.º Ciclo

1 - As bolsas do 1.º ciclo destinam-se a alunos que pretendam frequentar e obter o grau de licenciatura por universidade ou instituições científicas portuguesas de reconhecida idoneidade.

2 - A duração deste tipo de bolsa é o equivalente ao número de anos que compõem as licenciaturas. Em condições excecionais, serão objeto de análise, caso a caso.

Artigo 10.º

Bolsas do 2.º Ciclo

1 - As bolsas do 2.º ciclo destinam-se a alunos que pretendam frequentar e obter o grau de mestre por universidade ou instituições científicas portuguesas de reconhecida idoneidade.

2 - A duração deste tipo de bolsa é de 2 (dois) anos.

Artigo 11.º

Bolsas do 3.º Ciclo

1 - As bolsas do 3.º ciclo destinam-se a alunos que pretendam frequentar e obter o grau de doutor por universidade ou instituições científicas portuguesas ou estrangeiras de reconhecida idoneidade.

2 - A duração deste tipo de bolsa é de 3 (três) anos.

Artigo 12.º

Condições de admissão

1 - Condições de admissão para os alunos de CET:

a) Residência do agregado familiar no concelho de Santana;

b) Não possuir outro CET;

c) Não mudar de curso mais do que uma vez.

2 - Condições de admissão para os alunos do 1.º Ciclo:

a) Residência do agregado familiar no concelho de Santana;

b) Não possuir outro curso do Ensino Superior;

c) Não mudar de curso mais do que uma vez.

3 - Condições de admissão para os alunos do 2.º e 3.º Ciclos:

a) Residência do agregado familiar no concelho de Santana;

b) Só poderá usufruir da bolsa uma única vez, no 2.º ou no 3.º Ciclo.

4 - Todos os candidatos que não reúnam, cumulativamente, as condições de acesso referidas nos números anteriores não serão admitidos.

Artigo 13.º

Processo de candidatura

1 - A bolsa de estudo é requerida através do preenchimento de um impresso próprio, fornecido gratuitamente aos interessados pela Câmara Municipal de Santana, ou retirado do portal eletrónico desta Autarquia.

2 - Quando entregue, o impresso de candidatura, deverá ser acompanhado com os seguintes documentos:

a) Declaração de Residência, emitido pela Junta de Freguesia da área de residência, onde conste os nomes de todos os elementos que compõem o agregado familiar;

b) Declaração do Estabelecimento de Ensino com indicação das disciplinas a que obteve aproveitamento;

c) Cópia da certidão de matrícula;

d) Declaração do IRS do agregado familiar, relativa ao ano anterior e respetiva nota de liquidação;

e) Na ausência de rendimentos no agregado familiar, o candidato deverá fazer prova da situação de facto através de declaração emitido pelos serviços de finanças;

f) Declaração de compromisso de honra da veracidade das informações constantes no Boletim de Candidatura e restantes documentos;

g) Certificado de aproveitamento escolar emitido pelo estabelecimento de ensino;

h) A comissão de seleção e renovação poderá solicitar outros documentos que considere pertinentes à análise da candidatura.

3 - O impresso de candidatura, devidamente preenchido, assinado e acompanhado pelos documentos comprovativos das condições de acesso à bolsa, deverá ser dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Santana até ao dia 30 de novembro de cada ano escolar.

4 - No caso dos documentos comprovativos não terem sido entregues pelos respetivos serviços, o requerente assinará um termo de responsabilidade, comprometendo-se a entregá-lo assim que estejam disponíveis, nunca podendo ultrapassar a data limite referida no ponto anterior.

5 - No caso do bolseiro efetuar exame na segunda época, poderá apresentar o certificado de aproveitamento escolar após a obtenção dos resultados finais das respetivas provas, ficando a decisão final sobre o processo pendente.

Artigo 14.º

Atribuição da bolsa

1 - As candidaturas à bolsa de estudo serão analisadas por uma comissão de seleção e renovação constituída por elementos nomeados pela Câmara Municipal.

2 - O montante máximo da respetiva bolsa é de 100 (cem) euros.

3 - O montante da bolsa atribuído ao candidato será definido com base no seguinte cálculo:

a) Cinquenta por cento (50 %) pelo rendimento do agregado familiar com capitação máxima mensal ilíquida de 300 (trezentos) euros per capita atribuído da seguinte forma:

a.a) Superior a 250 euros = 15 (euro);

a.b) Entre 150 a 249 euros = 30 (euro);

a.c) Igual ou inferior a 149 euros = 50 (euro);

b) Cinquenta por cento (50 %) por aproveitamento escolar atribuído da seguinte forma:

b.a) De 10 a 13 valores = 15 (euro);

b.b) De 14 a 16 valores = 30 (euro);

b.c) De 17 a 20 valores = 50 (euro);

c) No caso de ser a primeira candidatura, a atribuição do apoio/montante será calculado com referência à nota do ingresso ao CET ou ao Ensino Superior.

Artigo 15.º

Majoração

Ao valor atribuído aos candidatos com base nos cálculos definidos no artigo 14.º, acresce uma majoração de 20 % por cada elemento do agregado familiar a frequentar o Ensino Superior e ou CET.

Artigo 16.º

Renovação

1 - A renovação da bolsa de estudo só será possível se forem comprovados cumulativamente os requisitos de atribuição expressos nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 12.º e a verificação do aproveitamento escolar do ano letivo anterior, exceto em situações de força maior, sujeitas à avaliação da comissão de seleção e renovação, ficando, neste caso, sujeita a igual processo de candidatura.

2 - O aluno ou estudante deverá obter aproveitamento escolar (transitar para o ano letivo seguinte) para poder usufruir dos apoios provenientes da instituição que atribui a bolsa.

3 - A bolsa pode ser renovada até ao limite máximo de duração predefinido.

Artigo 17.º

Aproveitamento escolar

Considera-se que obteve aproveitamento escolar num ano letivo, o aluno ou estudante que reuniu as condições fixadas como tal pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino superior em que se encontra matriculado e inscrito.

Artigo 18.º

Deveres dos bolseiros

Os Bolseiros são obrigados ao cumprimento dos seguintes deveres:

a) Informar a Câmara Municipal se houver interrupção dos Estudos;

b) Informar a Câmara Municipal da mudança dos pressupostos e das condições que serviram de base à atribuição da bolsa de estudo;

c) Informar a Câmara Municipal caso houver alterações nos dados pessoais do candidato, nomeadamente morada e contactos;

d) Entregar o plano curricular e, sempre que se aplique, o projeto de investigação;

e) Entregar documento comprovativo de aceitação do candidato por parte da instituição onde decorrerá a investigação;

f) Entregar um trabalho final dos vários ciclos ou um trabalho equivalente;

g) Colaborar com a Autarquia durante o período de vigência da bolsa, se para isso forem solicitados;

h) Manter a Câmara Municipal informada do aproveitamento dos seus estudos, através de comprovação das classificações alcançadas na avaliação final de cada ano letivo;

i) Usar de boa-fé em todas as declarações a prestar;

j) Dever de reposição das importâncias recebidas, bem como, pagamento de coima de valor quíntuplo ao valor da bolsa mensal em vigor, se forem detetadas falsas declarações no seu processo de candidatura ou renovação.

Artigo 19.º

Direitos da Câmara Municipal

1 - A Câmara Municipal pode, sempre que entender necessário, solicitar às entidades intervenientes, nomeadamente Junta de Freguesia e estabelecimento de ensino, a confirmação dos dados apresentados e homologação dos cursos indicados, bem como, solicitar esclarecimentos aos candidatos que considere necessários ao apuramento da situação económica.

2 - A Câmara Municipal poderá suspender a bolsa de estudo sempre que não houver cumprimento pelo Bolseiro do estipulado no presente Regulamento ou desde que haja comprovativo de prestação de falsas declarações.

3 - A Câmara Municipal de Santana reserva o direito de alterar os valores das respetivas bolsas assim que seja necessário.

4 - A Câmara Municipal reserva o direito de, em casos que considere excecionais, reavaliar as candidaturas.

CAPÍTULO III

Apoio para Livros e Outro Material Escolar

Artigo 20.º

Atribuição de apoios

A Câmara Municipal de Santana atribuirá um apoio para aquisição de livros e ou material escolar em condições e montantes a definir anualmente por deliberação desta entidade, a alunos do concelho de Santana matriculados nos Ensinos Básico e Secundário.

Artigo 21.º

Exclusão

Ficam excluídos destes apoios os alunos:

1) Do 1.º Ciclo que beneficiem do 1.º ou 2.º escalão no âmbito da Ação Social Educativa;

2) Dos 2.º e 3.º Ciclos e Ensino Secundário que beneficiem do 1.º escalão no âmbito da Ação Social Educativa;

3) Do Ensino Recorrente e Profissional.

CAPÍTULO IV

Prémios por Mérito Escolar

Artigo 22.º

Atribuição de prémios

1 - Serão atribuídos prémios de mérito escolar aos melhores alunos dos diferentes anos de escolaridade do concelho, considerando a seguinte tabela:

(ver documento original)

2 - Conjuntamente com o prémio será entregue um diploma alusivo à distinção concedida aos alunos premiados.

Artigo 23.º

Critérios de atribuição

No final do ano letivo serão apurados os melhores alunos do concelho de acordo com as orientações a seguir designadas:

1) Do 1.º Ciclo do Ensino Básico:

O aluno que detiver a melhor classificação neste ciclo de escolaridade;

2) Do 2.º e 3.º Ciclo do Ensino Básico:

O aluno, de cada ano de escolaridade, que for detentor da melhor classificação no final do ano letivo;

3) Do Ensino Secundário:

Os três alunos, de cada ano de escolaridade, que detiverem as três melhores classificações no final do ano letivo.

Artigo 24.º

Empates

Em situações de empate, todos os alunos recebem o mesmo valor.

Artigo 25.º

Direitos da Câmara Municipal

1 - A Câmara Municipal de Santana pode, sempre que entender necessário, solicitar às escolas do concelho a confirmação dos dados apresentados.

2 - A Câmara Municipal de Santana reserva o direito a alterar o valor dos prémios de mérito escolar se as condições financeiras assim o determinarem.

Artigo 26.º

Resultados e divulgação

A divulgação e entrega dos prémios aos alunos destacados ocorrerá numa sessão pública, no final de cada ano letivo, em data a definir pela Câmara Municipal.

CAPÍTULO V

Disposições Finais

Artigo 27.º

Casos omissos

As dúvidas, casos omissos e interpretações resultantes da aplicação do presente Regulamento serão resolvidas pela Câmara Municipal de Santana.

Artigo 28.º

Entrada em Vigor

O presente regulamento entra em vigor no primeiro dia útil seguinte à data da publicação no Diário da República.

308362532

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/329938.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-18 - Lei 8/2008 - Assembleia da República

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2003/72/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 22 de Julho, que completa o Estatuto da Sociedade Cooperativa Europeia no que respeita ao envolvimento dos trabalhadores.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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