Torna-se público que a Assembleia Municipal da Nazaré deliberou, na sua sessão de 30 de dezembro de 2014, aprovar a Alteração ao Regulamento da Urbanização e Edificação do Concelho da Nazaré, que, em cumprimento do estatuído no n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, com as ulteriores alterações, agora se publica.
A presente alteração foi, previamente à sua aprovação, objeto de período de discussão pública.
Torna-se ainda público que a referida Alteração ao Regulamento se refere ao artigo 6.º e entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
7 de janeiro de 2015. - O Presidente da Câmara Municipal da Nazaré, Walter Manuel Cavaleiro Chicharro.
Alteração ao Regulamento da Urbanização e Edificação do Concelho da Nazaré
Artigo 6.º
Impacte semelhante a um loteamento
1 - Para efeitos de aplicação do n.º 5 do artigo 57.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, considera-se gerador de um impacte semelhante a um loteamento:
a) Toda e qualquer construção que disponha de mais do que uma caixa de escadas de acesso comum a frações ou unidades independentes;
b) Toda e qualquer construção que disponha de 12 ou mais frações;
c) Todas as construções e edificações que envolvam um redimensionamento dos níveis de serviço nas infraestruturas e ou ambiente, nomeadamente vias de acesso, tráfego, parqueamento, ruído, etc.,
d) Todas as construções que disponham de mais de 1200 m2 de área de construção;
e) Para efeitos do cálculo da área bruta de construção aplicam-se as exceções previstas na alínea p) do artigo 2.º do presente regulamento.
2 - Excetuam-se da aplicação do número anterior as edificações que se localizem em operação de loteamento ou em Plano de Pormenor em vigor.
308346908