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Aviso 783/2015, de 22 de Janeiro

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Sumário

Alteração ao Regulamento da Urbanização e Edificação do Concelho da Nazaré

Texto do documento

Aviso 783/2015

Torna-se público que a Assembleia Municipal da Nazaré deliberou, na sua sessão de 30 de dezembro de 2014, aprovar a Alteração ao Regulamento da Urbanização e Edificação do Concelho da Nazaré, que, em cumprimento do estatuído no n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, com as ulteriores alterações, agora se publica.

A presente alteração foi, previamente à sua aprovação, objeto de período de discussão pública.

Torna-se ainda público que a referida Alteração ao Regulamento se refere ao artigo 6.º e entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

7 de janeiro de 2015. - O Presidente da Câmara Municipal da Nazaré, Walter Manuel Cavaleiro Chicharro.

Alteração ao Regulamento da Urbanização e Edificação do Concelho da Nazaré

Artigo 6.º

Impacte semelhante a um loteamento

1 - Para efeitos de aplicação do n.º 5 do artigo 57.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, considera-se gerador de um impacte semelhante a um loteamento:

a) Toda e qualquer construção que disponha de mais do que uma caixa de escadas de acesso comum a frações ou unidades independentes;

b) Toda e qualquer construção que disponha de 12 ou mais frações;

c) Todas as construções e edificações que envolvam um redimensionamento dos níveis de serviço nas infraestruturas e ou ambiente, nomeadamente vias de acesso, tráfego, parqueamento, ruído, etc.,

d) Todas as construções que disponham de mais de 1200 m2 de área de construção;

e) Para efeitos do cálculo da área bruta de construção aplicam-se as exceções previstas na alínea p) do artigo 2.º do presente regulamento.

2 - Excetuam-se da aplicação do número anterior as edificações que se localizem em operação de loteamento ou em Plano de Pormenor em vigor.

308346908

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/329934.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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