Proposta «Apoios à População para Minorar os Efeitos da Crise - Anos 2015 a 2017 inclusive»
Fernando Queiroga, Presidente da Câmara Municipal de Boticas, torna público que a Assembleia Municipal de Boticas, em sessão ordinária de 18 de dezembro 2014, aprovou a «Proposta - Apoios à População para Minorar os Efeitos da Crise - Anos 2015 a 2017 (inclusive», oportunamente aprovada em reunião de Câmara do dia 18 de novembro 2014.
Para os efeitos legais é feita a publicitação da referida proposta.
07 de janeiro de 2015. - O Presidente da Câmara, Fernando Queiroga.
Apoios à População para Minorar os Efeitos da Crise - Anos 2015 a 2017 inclusive
Considerando a atual conjuntura económica e financeira que o País atravessa, que se reflete na perda de poder de compra por parte das populações, consubstanciada no aumento das dificuldades e problemas que os agregados familiares têm de enfrentar no seu dia-a-dia;
Considerando as dificuldades acrescidas com que a população do Concelho de Boticas se debate, decorrentes da sua interioridade e das políticas discriminatórias para com esta região;
Considerando a falta de incentivos e de medidas do Governo Central para o desenvolvimento do Interior do País e da nossa região, que em nada contribui para atenuar o desequilíbrio e as enormes desigualdades entre o Litoral e o Interior;
Tendo em conta a necessidade de criar mecanismos mais solidários de apoio às pessoas, às famílias e às empresas e medidas que promovam a fixação das populações, sejam geradoras de bem-estar e de qualidade de vida;
Tendo em conta que é da competência das Autarquias Locais a criação de instrumentos que permitam ajudar na resolução dos problemas que afetam as populações;
Atendendo ainda à necessidade de preservação da nossa história, das nossas raízes e do nosso património construído, bem como das vivências comunitárias das nossas aldeias, apoiando a reconstrução dos edifícios mais antigos, em detrimento da construção de novos edifícios;
Assim,
Considerando a alínea m), do n.º 2, do artigo 23.º da Lei 75/2013 de 12 setembro, que estipula que os Municípios dispõem, entre outros domínios, atribuições na área da promoção do desenvolvimento;
Considerando os artigos 33.º n.º 1 alínea c), e artigo 25.º n.º 1 alínea b), da retro referida Lei 75/2013 de 12 setembro, as quais estabelecem que compete à Câmara Municipal e Assembleia Municipal: «fixar os preços da prestação de serviços ao público pelos serviços municipais ou municipalizados[...]» e «Aprovar as taxas do município e fixar o respetivo valor», respetivamente;
Considerando o Regulamento Municipal de Liquidação e Cobrança de taxas Municipais no seu artigo 26.º, com epígrafe «Outras isenções» - Além das isenções ou reduções previstas no artigo anterior a Assembleia Municipal pode, por proposta da Câmara Municipal, através de deliberação fundamentada, conceder outras isenções totais ou parciais;
Considerando ainda o Regime Financeiro das Autarquias locais e das entidades intermunicipais (Lei 73/2013, de 03/09) no seu artigo 16.º n.º 2 - «A assembleia municipal pode, por proposta da câmara municipal, através de deliberação fundamentada que inclui a estimativa da respetiva despesa fiscal, conceder isenções totais ou parciais relativamente aos impostos e outros tributos próprios»;
Propõe-se:
Submeter à Assembleia Municipal ao abrigo dos artigos 33.º n.º 1 c) e, artigo 25.º n.º 1 b), da Lei 75/2013 de 12 setembro, e ainda do artigo 16.º n.º 2 Lei 73/2013, de 3 setembro, que o Município adote para os anos de 2015 a 2017 (inclusive), medidas concretas de apoio à população através:
Redução de 50 % do valor das taxas de Publicidade;
Isenção de pagamento do valor das taxas devidas no licenciamento das operações urbanísticas relativas a obras de reconstrução e reabilitação edifícios antigos, desde que usados materiais tradicionais;
Redução de 50 % do valor das taxas devidas no licenciamento de armazéns, estábulos, vacarias, para jovens agricultores com «projetos» financiados por fundos da comunidade europeia;
Isenção de pagamento dos 3 m3 (três metros cúbicos de água) a todos os titulares de contrato de fornecimento que tenham mais de 65 anos de idade, inclusive;
Redução de 50 % no valor das taxas devidas para a construção de habitação própria, financiada com recurso a «crédito bancário à habitação» para jovens desde que:
a) O casal tenha uma média de idade não superior a 35 anos;
b) Jovens com idade não superior a 35 anos.
A presente proposta foi aprovada em Reunião Executivo camarário 18/11/2014.
A presente proposta foi aprovada em Reunião Assembleia Municipal de 18/12/2014.
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