Sob proposta da Escola Superior de Educação de Lisboa, ouvido o respetivo Conselho Técnico-Científico, ao abrigo do artigo 8.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro e no uso das competências previstas nas alíneas b) e d) do n.º 1 do artigo 92.º da mesma lei e alíneas b) e d) do n.º 1 do artigo 26.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Lisboa, aprovo a criação do Curso de Pós-Graduação em Marionetas e Formas Animadas, cujo plano de estudos é publicado em anexo ao presente despacho.
O Curso entra em funcionamento a partir do 2.º semestre do ano letivo 2014/2015.
18 de dezembro de 2014. - O Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, Luís Manuel Vicente Ferreira.
ANEXO
1 - Estabelecimento de ensino: Instituto Politécnico de Lisboa.
2 - Unidade orgânica: Escola Superior de Educação de Lisboa.
3 - Grau: n/a.
4 - Curso: Pós-Graduação em Marionetas e Formas Animadas.
5 - Área científica predominante do curso: Teatro.
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessários à obtenção do diploma: 60 ECTS.
7 - Duração normal do curso: 2 semestres.
8 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do diploma de pós-graduação em Marionetas e Formas Animadas:
(ver documento original)
10 - Plano de estudos:
Instituto Politécnico de Lisboa
Escola Superior de Educação de Lisboa
10.1 - Curso de Pós-Graduação em Marionetas e Formas Animadas
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
208355883